PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3466 DE 14 DE ABRIL DE 2005 | |
| |
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº E-09/839/4130/2004, e
CONSIDERANDO a manifestação dos integrantes da Comissão Leilão, visando promover a venda de veículos apreendidos ou removidos, na forma do art. 328 da Lei Federal nº 9.503/97;
CONSIDERANDO o disposto no art. 328 da Lei Federal nº 9.503/97, o disposto nos arts. 17, inciso II e 22, § 5º da Lei nº 8.666/93, bem como da Lei Federal nº 6.575/78, e, analogamente, o contido na Lei nº 8.722 de 27.10.1993, no Decreto Federal nº 1.305/94 e, finalmente, na Resolução CONTRAN nº 11/98, cujos mandamentos legais estabelecem critérios para o leilão de veículos e a conseqüente baixa dos bens móveis inservíveis;
CONSIDERANDO a manifestação da Douta Procuradoria Geral do Estado que faz parte integrante desta Portaria, como se nela estivesse transcrita;
CONSIDERANDO a quantidade de veículos recolhidos aos depósitos sem documentação, com lapso temporal superior a 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO as dificuldades apresentadas pela Diretoria de Registro de Veículos no que tange aos procedimentos liberatórios dos veículos depositados sob sua égide; e
CONSIDERANDO que os proprietários de veículos e os agentes financeiros, mesmo após terem sido devidamente notificados por Carta com Aviso de Recebimento ou através de Edital, deixam de adotar providências no sentido de quitar os débitos dos veículos e retirá-los dos depósitos, causando reflexos na área de segurança pública e no Sistema Estadual de Trânsito.
| |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Autorizar a Diretoria de Registro de Veículos, mediante requerimento fundamentado, a efetuar a baixa dos registros de alienação fiduciária, reserva de domínio, leasing (arrendamento mercantil), de restrição administrativa e congêneres, referentes aos lançamentos de cunho administrativo, objeto de leilões de veículos promovidos pelo DETRAN/RJ, após esgotados os procedimentos liberatórios atinentes.
§ 1º - Os processos individualizados deverão estar devidamente instruídos contendo todos os documentos que viabilizem o procedimento a ser adotado, com a comprovação da notificação dos proprietários dos bens (devedor/credor), através de notificação com aviso de recebimento (AR’s), e as publicações de edital previstas em lei, cientificando os interessados para retirada dos veículos do depósito, sob pena de te-los leiloados conforme preconiza a legislação vigente.
§ 2º - Transcorrido o prazo e, diante do silêncio ou desistência o processo deverá ser remetido através de expediente próprio para a Diretoria de Registro de Veículos do DETRAN/RJ, a fim de adoção das providências atinentes para a suspensão dos gravames administrativos e financeiros na forma prevista no caput deste artigo da presente Portaria e baixa do veículo na forma do inciso IV do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 11/98, se for o caso.
§ 3º - Todos os documentos que deram origem ao procedimento elencado deverão ser apensados, numerados, rubricados e integrarão o requerimento que será recebido por funcionários da Diretoria de Registro de Veículos exclusivamente designados pelo seu Diretor para tal função, e que terão prioridade no seu tratamento devendo, após, ser arquivado pela Comissão Especial de Avaliação, Classificação, Formação de Lotes e Leilão da Autarquia.
§ 4º - A relação dos veículos deve ser informada por meio físico e eletrônico.
§ 5º - A baixa de veículos, objeto de leilão promovido pelo DETRAN/RJ, será realizada pela Diretoria de Registro de Veículos, mesmo que estes possuam débitos registrados na forma do CTB e sejam vendidos como sucata.
§ 6º - As demais exigências para baixa de veículos previstas na Resolução CONTRAN nº 11/98 serão atendidas pela Comissão referida no § 1º deste artigo.
Art. 2º - A expedição do Termo de Liberação para transferência do veículo objeto de leilões promovidos pelo DETRAN/RJ, para surtirem efeitos legais e regulamentares, será assinada pelo Diretor da Diretoria de Registro de Veículos, ou por servidor por ele designado.
Art. 3º - Caso o bem arrematado tenha condições de circular, a documentação será entregue ao arrematante para que efetue o licenciamento.
Art. 4º - Não se aplicam os procedimentos contidos na presente, nos casos de restrições judiciais.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| |
Publicada no D.O. em 17.05.2005. | |
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2005. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004