PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3473 DE 25 DE ABRIL DE 2005 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº E-09/114/4190/2005, e
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de apresentação pelos órgãos da administração pública direta e indireta de informações relativas aos fatos geradores de contribuições previdenciárias que comporão a base de dados para fins de cálculo e concessão de benefícios previdenciários, instituída pela Lei Federal nº 9.528/97, Portarias Interministeriais MPS/TEM nº 116/2004 e 326/2000 e Instrução Normativa MPS nº 100/2003; e
CONSIDERANDO que o § 2º, do art. 38, do Decreto Estadual nº 36.883/2005, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do Estado para o exercício de 2005, determina a entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social (GFIP), pelo Órgão Gestor, à Caixa Econômica Federal nos prazos e normas estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Delega competência ao Diretor da Divisão de Pessoal para prestar as informações relativas aos fatos geradores de contribuição previdenciárias dos servidores públicos desta Autarquia, que comporão a base de dados para fins de cálculo e concessão de benefícios previdenciários, conforme determina a legislação mencionada anteriormente.
Art. 2º - Delegar competência a Diretora da Diretoria Administrativa para prestar as informações relativas aos fatos geradores de contribuições previdenciárias dos funcionários terceirizados desta Autarquia, que comporão a base de dados para fins de cálculo e concessão de benefícios previdenciários, conforme determina a legislação mencionada anteriormente.
Art. 3º - A Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social (GFIP) deverá ser enviada à Caixa Econômica Federal de acordo com os prazos e normas estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social, conforme previsto no § 2º, do art. 38, do Decreto Estadual nº 36.883 de 25 de janeiro de 2005.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 27.04.2005. | |
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2005. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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