Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3473
DE 25 DE ABRIL DE 2005
DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS ATOS QUE MENCIONA.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº E-09/114/4190/2005, e CONSIDERANDO a obrigatoriedade de apresentação pelos órgãos da administração pública direta e indireta de informações relativas aos fatos geradores de contribuições previdenciárias que comporão a base de dados para fins de cálculo e concessão de benefícios previdenciários, instituída pela Lei Federal nº 9.528/97, Portarias Interministeriais MPS/TEM nº 116/2004 e 326/2000 e Instrução Normativa MPS nº 100/2003; e CONSIDERANDO que o § 2º, do art. 38, do Decreto Estadual nº 36.883/2005, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do Estado para o exercício de 2005, determina a entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social (GFIP), pelo Órgão Gestor, à Caixa Econômica Federal nos prazos e normas estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.
RESOLVE:
Art. 1º - Delega competência ao Diretor da Divisão de Pessoal para prestar as informações relativas aos fatos geradores de contribuição previdenciárias dos servidores públicos desta Autarquia, que comporão a base de dados para fins de cálculo e concessão de benefícios previdenciários, conforme determina a legislação mencionada anteriormente. Art. 2º - Delegar competência a Diretora da Diretoria Administrativa para prestar as informações relativas aos fatos geradores de contribuições previdenciárias dos funcionários terceirizados desta Autarquia, que comporão a base de dados para fins de cálculo e concessão de benefícios previdenciários, conforme determina a legislação mencionada anteriormente. Art. 3º - A Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social (GFIP) deverá ser enviada à Caixa Econômica Federal de acordo com os prazos e normas estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social, conforme previsto no § 2º, do art. 38, do Decreto Estadual nº 36.883 de 25 de janeiro de 2005. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 27.04.2005.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2005.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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