Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 

Como Recorrer

 

O princípio constitucional da defesa prévia garante que, antes de qualquer penalidade, motoristas e proprietários de veículos possam contestar a infração. Mas, mesmo após a expedição da multa, os usuários podem recorrer. Saiba como:

NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO: é a primeira comunicação dos órgãos responsáveis pela aplicação das multas ao proprietário do veículo ou ao motorista infrator. Da notificação constam a infração (com local, data e hora), a identificação do veículo e o responsável pela multa (órgão, agente ou equipamento).

Defesa Prévia:

O Auto de Infração é o documento gerado pelos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por seus agentes ou conveniados, que formaliza a infração, caracterizando a mesma.

O Auto de Infração não gera pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou fixa o valor de multa, prazos e descontos para pagamento. Não impede o licenciamento (vistoria) ou compra e venda do veículo, dentre outros serviços, até que seja aplicada a penalidade de multa e não haja mais possibilidades de recursos.

Nesse primeiro momento, o Auto de Infração apenas registra a ocorrência de uma infração e suas características e identifica os responsáveis, o que pode ser contestado pelos interessados, quando notificados.

O requerimento cabível para questionamento do Auto de Infração é a DEFESA DA AUTUAÇÃO, conhecida como DEFESA PRÉVIA, com prazo de apresentação de 30 dias, contados da data em que proprietário do veículo for notificado da autuação, por qualquer uma das seguintes maneiras: :

  • Quando a notificação de autuação é entregue no endereço do proprietário do veículo; ou
  • Quando a notificação de autuação é enviada pelo Sistema Eletrônico de Notificação (SNE); ou
  • Quando a notificação de autuação é publicada através de Diário Oficial do Estado.

IMPORTANTE:
Apenas aquele que consta como proprietário do veículo na data da infração e o condutor (caso a infração não seja exclusiva do proprietário) são partes legítimas para apresentação de Defesa/Recurso. Caso o requerente não seja parte legítima, a Defesa/Recurso não será conhecida, salvo se a administração, de ofício, decidir anular o ato administrativo quando constatar erros ou falhas que os tornam ilegais.

Clique aqui para ver a lista de infrações que são exclusivas do proprietário do veículo, cabendo apenas a ele apresentar Defesa/Recurso relacionado a elas.

A defesa prévia deve conter, obrigatoriamente, os documentos previstos na Resolução nº. 299/2008 do CONTRAN, quais sejam:

  • Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito.
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação.
  • Cópia do CRLV (documento do veículo).
  • Procuração, quando for o caso.
  • Apresentar requerimento de defesa com exposição de fatos e documentos que comprovem as alegações, escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo a informação do endereço completo com CEP, nome, telefone, CPF, placa do veículo, data e assinatura do requerente ou seu representante legal.
  • O formulário de requerimento de defesa prévia deverá conter apenas um auto de infração como objeto. Em caso de mais de uma infração, deverá ser aberto um processo para cada uma.

Observação: sugerimos a apresentação de cópia de comprovante de residência e dos demais documentos comprobatórias das alegações de defesa, caso necessário.

ATENÇÃO:
Conforme art. 4° e 5° da Resolução 299/08 do CONTRAN, a Defesa ou Recurso não será conhecido caso: seja apresentado fora do prazo legal; não seja comprovada a legitimidade do requerente, não haja assinatura do recorrente (ou representante) no pedido, salvo se a administração, de ofício, decidir anular o ato administrativo quando constatar erros ou falhas que os tornam ilegais.

A Defesa ou Recurso poderão ser apresentados de forma:

a) Online, por meio do item “Recurso Online” disponível no Menu “Infrações” do site do DETRAN-RJ, ou diretamente pelo link: http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=9755.
 
b) Postal, através dos Correios, em folhas à parte ou usando formulário próprio disponível no site do DETRAN-RJ, enviando a Defesa para o seguinte endereço: Av. Presidente Vargas, 817, CEP: 20.071 – 004, Rio de Janeiro/RJ – térreo.

Obs.: Considerando a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro e em todo o Brasil, em razão de propagação do contágio da COVID-19, o DETRAN-RJ adotou medidas de enfrentamento ao vírus, buscando-se em primeiro lugar a preservação da saúde dos servidores e dos cidadãos usuários dos serviços oferecidos por este Órgão. Também visando maior celeridade na tramitação processual, as defesas e recursos de multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH, serão obrigatoriamente por meio online ou Postal, conforme orientações constantes na própria notificação.

Em qualquer caso, será instaurado um processo administrativo para que o interessado acompanhe o andamento pelo site (clique aqui para acompanhar o andamento), pessoalmente no Serviço de Atendimento ao Público (SAP), da Coordenadoria de Coordenadoria-Geral de Julgamento e Controle de Infrações do DETRAN-RJ, no edifício-sede, no 9º andar.

Caso o Auto de Infração não seja questionado, automaticamente será gerada a penalidade correspondente e emitida a notificação de penalidade de multa.

Recurso:

Recurso / 1ª Instância:

Após receber a notificação de penalidade, o cliente poderá recorrer às Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infração) até a data de vencimento de pagamento da multa, informada na referida notificação – Confira aqui os endereços das Jaris, por órgão.

Caso uma infração se encontre na fase de Recurso de 1ª ou 2ª Instância que tenha sido apresentado dentro do prazo, essa infração não incidirá qualquer restrição para fins de licenciamento ou qualquer outro serviço relativo ao veículo, sendo necessário o pagamento de eventuais outras multas, IPVA e demais débitos (Art. 131§ 2º do CTB).

Documentação Necessária:

  • Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito.
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação.
  • Cópia do CRLV (documento do veículo).
  • Procuração, quando for o caso.
  • Apresentar requerimento de recurso com exposição de fatos e documentos que comprovem as alegações, escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo a informação do endereço completo com CEP, nome, telefone, CPF, placa do veículo, data e assinatura do requerente ou seu representante legal.
  • O formulário de requerimento de recurso deverá conter apenas um auto de infração como objeto. Em caso de mais de uma infração, deverá ser aberto um processo para cada uma.

Recurso / 2ª Instância:

Caso o recurso seja negado pela Jari, o cliente tem 30 dias para apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), a contar da ciência da decisão da Jari.

 
 
 

 

 

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