PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3439 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/136/4130/2005.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - O caput do art. 7º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.368, de 06 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - As Instituições Financeiras e demais Empresas Credoras deverão enviar os dados para registro dos contratos, utilizando exclusivamente o sistema informatizado, a partir de 01 de março de 2005”.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 18.02.2005. | |
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2005. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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