Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2002
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.971
DE 29 DE OUTUBRO DE 2002.
CANCELA A CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO E REGISTRO PARA FUNCIONAMENTO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO –DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/32515/4000/1999, e

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 24º, da Portaria Pres-Detran-RJ nº 2.736, de 23.10.2001.
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar a concessão de credenciamento e registro para funcionamento como Centro de Formação de Condutores, nos termos do art. 14, inciso I e parágrafo 3º, Inciso III, da Resolução nº 74/98, do Contran, da AUTO ESCOLA PADRE MIGUEL LTDA - ME, DH nº AB/553, autorizada a exercer suas atividades no Município do Rio de Janeiro, na Rua Francisco Real, nº 1.034 - Bangu, através da portaria Pres-Detran-RJ nº 2.469, de 16.10.2000, não mais estando neste endereço instalado o referido CFC.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 04.11.2002.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2002.


PEDRO OSÓRIO VARGAS DA SILVA FILHO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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