Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2002
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.968
DE 23 DE OUTUBRO DE 2002.
CRIA E REGULAMENTA A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE VALIDAÇÃO DE CERTIFICADO DE VEÍCULO (CRV).
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Detran-RJ, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/4757/4150/2002.

CONSIDERANDO o alto índice de reclamações e alto número de usuários que procuram a DRV, ou a Ouvidoria, ou a DAP com problemas resultantes da não aprovação de Certificado de Registro de Veículo (CRV) rasurado ou corrigido pelos postos de serviços,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada, diretamente subordinada ao presidente do Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro a Comissão Permanente de Validação de Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Art. 2º - Compete à Comissão analisar e avaliar as incorreções existentes nos documentos de CRV, decidindo sobre a aceitação ou não do documento.

Art. 3º - A Comissão, cujos membros serão designados pelo Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, será constituída do Chefe de Gabinete, que a dirigirá; de um representante da Ouvidoria; de um representante da Ciretran, de um representante da Diretoria Jurídica; de um representante da Corregedoria; de um representante da Diretoria de Registro de Veículo (DRV) e Renavam; de um representante da Diretoria de Atendimento ao Público (DAP) e secretariada por um representante da Presidência também designado pelo Presidente.

Art. 4º - A Comissão reunir-se-á em sessões ordinárias uma vez por semana, às 6ª feiras, às 11h, e, em sessões extraordinárias, quantas forem necessárias, a critério do Presidente da Comissão com o quorum mínimo da metade mais um de seus integrantes.

Art. 5º - Nos impedimentos e faltas do Presidente da Comissão de Validação de Certificado de Registro de Veículo, a Comissão será dirigida pelos demais integrantes, na ordem de indicação.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D. O. de 25.10.02.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2002.


PEDRO OSÓRIO VARGAS DA SILVA FILHO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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