PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3427 DE 25 DE JANEIRO DE 2005 | |
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O Presidente do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais e, em especial, das que lhe são conferidas pelos arts. 4º, 98 e 118 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 56, de 24.04.1978, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/029/4190/2005, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover o aperfeiçoamento de sua estrutura administrativa, visando à melhoria de seu desempenho, em atendimento às orientações de seu Plano Estratégico;
CONSIDERANDO que as mudanças decorrentes do processo de aperfeiçoamento da estrutura devem ser graduais e planejadas, e contar com suporte administrativo e institucional para sua implementação;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma agenda para a revisão do modelo de organização da Autarquia, que contemple o debate sobre prioridades e perspectivas de mudança e a criação de condições técnicas e institucionais para a efetivação desse processo; e
CONSIDERANDO que essas iniciativas não implicam formação ou aumento de despesas, a qualquer título.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho, composto pelos nomes a seguir, para, sob a presidência do primeiro, promover as ações necessárias à implementação da Assessoria de Relacionamento e Imagem Institucional do DETRAN/RJ:
I. Paula Máiran de Brito Machado - matrícula nº 24/007.033-4;
II. Eliana Resende Furtado de Mendonça – matricula nº 24/007.038-3;
III. Janete Bloise – matrícula nº 24/007.119-1;
IV. Emerson Tizziani – matrícula nº 24/007.013-6; e
V. Maria Cristina Pinto de Mello – matricula nº 24/007.025-0.
Art. 2º - São atribuições do Grupo de Trabalho, a serem desenvolvidas sob coordenação de seu Presidente:
I. realizar estudos e prospecções visando ao estabelecimento das condições institucionais para a implementação da referida Assessoria;
II. prever e detalhar os principais processos e procedimentos de trabalho da assessoria, os respectivos fluxos de atividades, as relações interinstitucionais e as formas de articulação com os Órgãos intervenientes para o desenvolvimento de suas competências;
III. propor políticas, normas e orientações para as ações de recepção e atendimento ao público;
IV. propor a normatização da identidade visual do DETRAN/RJ;
V. propor modalidades de atuação integrada para o desenvolvimento de ações e programas específicos de trabalho;
VI. definir o instrumental técnico e os recursos humanos, materiais e logísticos necessários ao funcionamento do Órgão, e prever prazos e prioridades para sua instituição ou aquisição;
VII. identificar os recursos humanos, técnicos e materiais de unidades administrativas do DETRAN/RJ, que, pela natureza de suas funções, passarão a integrar a estrutura da Assessoria e programar, com os respectivos representantes, as ações necessárias à sua transferência;
VIII. estabelecer metas e formas de acompanhamento e avaliação das atividades da Assessoria;
IX. organizar o cronograma de implementação do Órgão, definindo as etapas e ações a serem adotadas e os respectivos custos;
X. elaborar e encaminhar à Presidência do DETRAN/RJ relatórios semanais de progresso dos trabalhos desenvolvidos e o relatório final com a proposta de implementação; e
XI. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho ora constituído deverá apresentar proposta para a implementação do referido Órgão em 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de publicação da presente Portaria.
Parágrafo Único - Excetuam-se do estabelecido no CAPUT desse artigo os instrumentos normativos referidos nos incisos III e IV do art 2º, que deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho constituído nesta Portaria atuará até que seja aprovada e implantada a nova Estrutura Organizacional proposta para o DETRAN/RJ.
Art. 5º - O Grupo de Trabalho poderá contar com suporte especializado em sua área de atuação, devendo, neste caso, ser enviada solicitação amplamente fundamentada à Presidência do DETRAN/RJ.
Art. 6° - As normas de funcionamento do Grupo de Trabalho serão elaboradas por seus membros e aprovadas por seu Presidente.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 25.02.2005. | |
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2005. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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