PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3425 DE 25 DE JANEIRO DE 2005 | |
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O Presidente do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais e, em especial, das que lhe são conferidas pelos arts. 4º, 98 e 118 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 56, de 24.04.1978, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n°E-09/033/4190/2005, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover o aperfeiçoamento de sua estrutura administrativa, visando à melhoria de seu desempenho, em atendimento às orientações de seu Plano Estratégico;
CONSIDERANDO que as mudanças decorrentes do processo de aperfeiçoamento da estrutura devem ser graduais e planejadas, e contar com suporte administrativo e institucional para sua implementação;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma agenda para a revisão do modelo de organização da Autarquia, que contemple o debate sobre prioridades e perspectivas de mudança e a criação de condições técnicas e institucionais para a efetivação desse processo; e
CONSIDERANDO que essas iniciativas não implicam formação ou aumento de despesas, a qualquer título.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho, composto pelos nomes a seguir, para, sob a presidência do primeiro, promover as ações necessárias à implementação da Coordenadoria Executiva de Integração de Serviços do DETRAN/RJ:
I. Paulo Cunha Paixão Henriques – matrícula nº 24/006.798-4;
II. Paula Mairam de Brito Machado – matrícula nº 24/007.033-4;
III. Eliana Rezende Furtado de Mendonça – matrícula nº 24/007.038-3;
IV. Gabriel Ribeiro Filho – matrícula nº 24/006.279-4;
V. Micheline Travessa Gonçalves de Lima – Consultora;
Art. 2º - São atribuições do Grupo de Trabalho, a serem desenvolvidas sob coordenação de seu Presidente:
I. realizar estudos e prospecções visando ao estabelecimento das condições institucionais para a implementação da referida coordenadoria;
II. prever e detalhar os principais processos e procedimentos de trabalho da coordenadoria, os respectivos fluxos de atividades, as relações interinstitucionais e as formas de articulação com os Órgãos intervenientes para o desenvolvimento de suas competências;
III. articular, com as Diretorias de Identificação Civil, de Registro de Veículos, de Habilitação, de Apoio Operacional, com a Coordenadoria das CIRETRANS e os respectivos Órgãos desconcentrados, a realização de levantamentos visando identificar as medidas e providências necessárias à padronização de atividades e do atendimento à clientela do DETRAN/RJ contemplando, entre outras questões:
a) a clientela atendida, segundo as modalidades de atendimento;
b) as unidades e serviços existentes, bem como sua regionalização e estruturação;
c) os espaços físicos utilizados;
d) o pessoal técnico, gerencial e de apoio administrativo e operacional; e
e) os recursos materiais, tecnológicos.
IV. definir o instrumental técnico e os recursos necessários ao funcionamento do Órgão, prever prazos e prioridades para sua instituição ou aquisição e estabelecer cronograma para sua implantação gradual, definindo as etapas e ações a serem adotadas e os respectivos custos;
V. planejar programas de qualificação técnica e gerencial, de padronização de prestação de serviços e atendimento a clientes;
VI. estudar e propor modalidades e alternativas de atuação integrada para o desenvolvimento dos serviços das unidades;
VII. propor a normatização dos procedimentos e princípios de atendimento aos usuários dos serviços quanto a seu conteúdo e qualidade, em articulação, no que couber, com a Assessoria de Imagem e Relacionamento Institucional;
VIII. estabelecer metas e formas de acompanhamento e avaliação das atividades da coordenadoria;
IX. elaborar e encaminhar à Presidência do DETRAN/RJ relatórios de progresso das atividades desenvolvidas e o relatório final com a proposta de implementação; e
X. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho ora constituído deverá apresentar proposta para a implementação do referido órgão em 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de publicação da presente Portaria.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho constituído nesta Portaria atuará até que seja aprovada e implantada a nova Estrutura Organizacional proposta para o DETRAN/RJ.
Art. 5º - O Grupo de Trabalho poderá contar com suporte especializado em sua área de atuação, devendo, neste caso, ser enviada solicitação amplamente fundamentada à Presidência do DETRAN/RJ.
Art. 6° - As normas de funcionamento do Grupo de Trabalho serão elaboradas por seus membros e aprovadas por seu Presidente.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 25.02.2005. | |
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2005. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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