PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3420 DE 25 DE JANEIRO DE 2005 | |
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O Presidente do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais e, em especial, das que lhe são conferidas pelos arts. 4º, 98 e 118 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 56, de 24.04.1978, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° E-09/031/4190/2005, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover o aperfeiçoamento de sua estrutura administrativa, visando à melhoria de seu desempenho, em atendimento às orientações de seu Plano Estratégico;
CONSIDERANDO que as mudanças decorrentes do processo de aperfeiçoamento da estrutura devem ser graduais e planejadas, e contar com suporte administrativo e institucional para sua implementação;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma agenda para a revisão do modelo de organização da Autarquia, que contemple o debate sobre prioridades e perspectivas de mudança e a criação de condições técnicas e institucionais para a efetivação desse processo; e
CONSIDERANDO que essas iniciativas não implicam formação ou aumento de despesas, a qualquer título.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho, composto pelos nomes a seguir, para, sob a presidência do primeiro, promover as ações necessárias à implementação da Assessoria de Controle Interno do DETRAN/RJ:
I. Luiz Carlos das Neves – matrícula nº. 24/006.918-7;
II. Dácio Fernandes Queiroz – Consultor;
III. Raquel Carregal Quaresma – Consultora; e
IV. Eliana Resende Furtado de Mendonça – matrícula nº 24/007.038-3.
Art. 2º - São atribuições do Grupo de Trabalho, a serem desenvolvidas sob coordenação de seu Presidente:
I. realizar estudos e prospecções visando ao estabelecimento das condições institucionais para a implementação da referida Assessoria;
II. prever e detalhar os principais processos e procedimentos de trabalho da Assessoria, os respectivos fluxos de atividades, as relações interinstitucionais e as formas de articulação com os Órgãos intervenientes para o desenvolvimento de suas competências, especialmente no que se refere a:
a) formulação dos programas de auditoria para o exercício de 2005;
b) estabelecimento das ações de apoio ao controle externo de forma a responder às solicitações provenientes da Auditoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado (TCE);
c) definição do quadro de auditores internos necessários ao cumprimento das atribuições previstas nos programas de auditoria, assim como do pessoal de suporte técnico e administrativo;
d) elaboração de instrumentos normativos complementares (Instruções Internas e Manuais de Auditoria), destinados ao exercício efetivo das atividades de auditoria interna;
e) definição das necessidades de qualificação da força de trabalho existente e proposta para o exercício das atividades de auditoria interna e apoio ao controle externo; e
f) previsão, em conjunto com o Órgão competente do DETRAN/RJ, de programas de treinamento a serem administrados aos gerentes setoriais do DETRAN/RJ sobre o Sistema de Controle Interno e o Processo de Auditoria Interna na Instituição.
III. propor modalidades de atuação integrada para o desenvolvimento de ações e programas específicos de trabalho;
IV. definir o instrumental técnico e os recursos necessários ao funcionamento do Órgão, e prever prazos e prioridades para sua instituição ou aquisição;
V. estabelecer metas e formas de acompanhamento e avaliação das atividades da Assessoria;
VI. organizar o cronograma de implementação do Órgão, definindo as etapas e ações a serem adotadas e os respectivos custos;
VII. elaborar e encaminhar à Presidência do DETRAN/RJ relatórios de progresso das atividades desenvolvidas e o relatório final com a proposta de implementação; e
VIII. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho ora constituído deverá apresentar proposta para a implementação do referido Órgão em 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de publicação da presente Portaria.
Parágrafo Único - Excetuam-se do estabelecido no CAPUT desse artigo os instrumentos normativos referidos na alínea “d”, inciso II, art. 2º, que deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho constituído nesta Portaria atuará até que seja aprovada e implantada a nova Estrutura Organizacional proposta para o DETRAN/RJ.
Art. 5º - O Grupo de Trabalho poderá contar com suporte especializado em sua área de atuação, devendo, neste caso, ser enviada solicitação amplamente fundamentada à Presidência do DETRAN/RJ.
Art. 6° - As normas de funcionamento do Grupo de Trabalho serão elaboradas por seus membros e aprovadas por seu Presidente.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 25.02.2005. | |
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2005. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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