PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3418 DE 25 DE JANEIRO DE 2005 | |
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O Presidente do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais e, em especial, das que lhe são conferidas pelos arts. 4º, 98 e 118 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 56, de 24.04.1978, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° E-09/026/4190/2005, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover o aperfeiçoamento de sua estrutura administrativa, visando à melhoria de seu desempenho, em atendimento às orientações de seu Plano Estratégico;
CONSIDERANDO que, nesse contexto, a Assessoria de Planejamento e Orçamento deve ampliar suas competências no sentido de apoiar o processo de planejamento integrado do DETRAN/RJ;
CONSIDERANDO que as mudanças decorrentes do processo de aperfeiçoamento da estrutura devem ser graduais e planejadas, e contar com suporte administrativo e institucional para sua implementação;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma agenda para a revisão do modelo de organização da Autarquia, que contemple o debate sobre prioridades e perspectivas de mudança e a criação de condições técnicas e institucionais para a efetivação desse processo; e
CONSIDERANDO que essas iniciativas não implicam formação ou aumento de despesas, a qualquer título.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho, composto pelo titular da Assessoria de Planejamento e Orçamento e nomes a seguir, para, sob a presidência do primeiro, promover as ações necessárias à implementação das novas competências da Assessoria de Planejamento e Orçamento do DETRAN/RJ:
I. Susy das Graças de Almeida Avellar – matrícula nº 24/006.805-6
II. Alda Maria Fernandes de Araújo – 24/006.814-8
III. Marilene Lopes Caldeira – 24/006.844-5
IV. Mary Gisney Vieira dos Santos – matrícula nº 24/006.898-1
V. Kelly Cristina Siqueira Silva - Consultora
VI. Eliana Resende Furtado de Mendonça – matrícula nº 24/007.038-3
Parágrafo Único - As competências referidas no CAPUT desse artigo são acrescidas às atuais finalidades da assessoria e referem-se a:
I. coordenação do processo de produção de estudos e estatísticas de trânsito;
II. organização e gerenciamento de indicadores de acompanhamento e avaliação do processo de planejamento integrado do DETRAN/RJ;
III. coordenação da elaboração de estudos, projetos e programas relacionados às finalidades do DETRAN/RJ;
IV. prestação de apoio e orientações técnicas às unidades administrativas do DETRAN/RJ na formulação, implantação e acompanhamento de projetos e programas setoriais.
Art. 2º - São atribuições do Grupo de Trabalho, a serem desenvolvidas sob coordenação de seu Presidente:
I. realizar estudos e prospecções visando ao estabelecimento das condições institucionais para a implementação das novas competências da referida Assessoria;
II. prever e detalhar os principais processos e procedimentos de trabalho da assessoria, os respectivos fluxos de atividades, as relações interinstitucionais e as formas de articulação com os órgãos intervenientes para o desenvolvimento de suas competências;
III. propor modalidades de atuação integrada para o desenvolvimento de ações e programas específicos de trabalho;
IV. propor normas para o desenvolvimento das atividades da Assessoria, em especial no que se refere ao planejamento e coordenação, à formulação, ao acompanhamento e à execução de programas e peças orçamentárias previstas na legislação em vigor, à produção de estatísticas e indicadores e de sistemas de avaliação dos planos e projetos, à prestação de apoio e orientação técnica aos Órgãos do DETRAN/RJ na condução de seu processo de planejamento integrado;
V. definir o instrumental técnico e os recursos necessários ao funcionamento do órgão, e prever prazos e prioridades para sua instituição ou aquisição;
VI. identificar os recursos humanos, técnicos e materiais de unidades administrativas do DETRAN/RJ, que, pela natureza de suas funções, passarão a integrar a estrutura da Assessoria e programar, com os respectivos representantes, as ações necessárias à sua transferência;
VII. estabelecer metas e formas de acompanhamento e avaliação das atividades da Assessoria;
VIII. organizar o cronograma de implementação do órgão em face de suas novas competências, definindo as etapas e ações a serem adotadas e os respectivos custos;
IX. elaborar e encaminhar à Presidência do DETRAN/RJ relatórios de progresso das atividades desenvolvidas e o relatório final com a proposta de implementação; e
X. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho ora constituído deverá apresentar proposta para a implementação do referido Órgão em 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de publicação da presente Portaria.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho constituído nesta Portaria atuará até que seja aprovada e implantada a nova Estrutura Organizacional proposta para o DETRAN/RJ.
Art. 5º - O Grupo de Trabalho poderá contar com suporte especializado em sua área de atuação, devendo, neste caso, ser enviada solicitação amplamente fundamentada à Presidência do DETRAN/RJ.
Art. 6° - As normas de funcionamento do Grupo de Trabalho serão elaboradas por seus membros e aprovadas por seu Presidente.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 25.02.2005. | |
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2005. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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