PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3444 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005 | |
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ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA PUBLICAÇÕES DAS PENALIDADES QUE ESPECIFICA AOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES – CFC’s.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Os Atos do Presidente do DETRAN/RJ, aplicando as penalidades de advertência por escrito e suspensão aos Centros de Formação de Condutores, não serão mais realizados por intermédio de Portarias.
Art. 2º - As decisões sobre as penalidades referidas no art. 1° serão proferidas no processo administrativo no qual houver a apuração das irregularidades, assegurando-se aos Centros de Formação de Condutores envolvidos o pleno exercício do direito de defesa e contraditório.
Parágrafo Único – As decisões referidas no caput desse artigo serão publicadas em Diário Oficial, contento tão-somente o extrato da determinação do Presidente, na forma constante no anexo à presente.
Art. 3° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ N° 3444, DE 21.02.2005.
“ATO DO PRESIDENTE”
Em conformidade, com o que restou apurado no Processo Administrativo _________________________________________ n°______________________, aplico a penalidade de ______________________ ao Centro de Formação de Condutores ________________________________, nos termos do art. ______________, da Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 2736/2001.
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Publicada no D.O. em 23.02.2005. | |
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2005. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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