PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2004
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3398 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº E-09/118.369/4000/2004, e
CONSIDERANDO a competência do DETRAN/RJ, como órgão executivo de trânsito do Estado do Rio de Janeiro, estabelecida pela Lei Federal nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 53/98, que estabelece critérios em caso de apreensão de veículos e recolhimento aos depósitos, conforme art. 262 do CTB;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.575/78, que dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos em todo território; e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.250/2004, que dispõe sobre a apreensão, reboque, guarda e leilão de veículos sem condições de trafegabilidade, objetos de infração do CTB, estabelece valores máximos a serem cobrados.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - O DETRAN/RJ, com o auxílio da Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do Rio de Janeiro – CODERTE, realizará o leilão dos veículos que estão depositados nos pátios da mencionada Companhia, conforme descrito no processo administrativo nº E-09/118.369/4000/2004 e apensos.
Art. 2º - Após a adoção das medidas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente o disposto nos arts. 262, 271 e 328, a CODERTE encaminhará relação dos veículos, que estão sob sua responsabilidade, para que o DETRAN/RJ disponibilize o cadastro dos mesmos e adote as demais providências necessárias à realização do leilão.
Art. 3º - A realização do leilão pelo DETRAN/RJ obedecerá ao procedimento estabelecido na legislação em vigor, bem como nos contratos administrativos por este celebrado, incluindo o pagamento das despesas necessárias à conclusão do leilão.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Publicada no D.O. em 05.01.2005. | |
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2004. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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