PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2002
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.943 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Detran-RJ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o Detran-RJ deve manter o controle da distribuição eqüitativa; CONSIDERANDO que os locais onde existe apenas uma clínica em funcionamento, permite o direcionamento de usuários; CONSIDERANDO que as regiões de Armação de Búzios, Bom Jesus de Itabapoana, Japerí, Maricá, Paty de Alferes, Rio Bonito, São Pedro da Aldeia, Queimados, São Cristóvão, Mesquita, Vassouras e Rio das Ostras, possuem atualmente apenas uma clínica em funcionamento; | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Reabrir o credenciamento de clínicas, para regiões onde exista somente uma clínica em funcionamento. Art. 2º - Autorizar a transferência de processos administrativos para credenciamento de clínicas, em andamento e ainda não deferidos em 1ª fase, para regiões onde exista somente uma clínica em funcionamento. Art. 3º - Limitar em 90 dias o período de credenciamento para estas regiões. Art. 4º - Fica estipulado prazo de 90 (noventa) dias para o pedido de vistoria da clínica, após o deferimento dos processos em 1ª fase. Findo este prazo, os processo serão cancelados. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Republicada por incorreção no original publicada no D. O. de 11.10.2002. | |
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2002. | |
PEDRO OSÓRIO VARGAS DA SILVA FILHO
Presidente do Detran-RJ |
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