PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2004
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3364 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº E-09/02/4130/2004, e
CONSIDERANDO o dever dos órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito de dar prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação do meio ambiente, expresso no Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO que o transporte de produtos perigosos deve ser regido por normas que o resguarde de eventuais riscos;
CONSIDERANDO que compete ao DETRAN/RJ realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 91/1999, que dispõe sobre os Cursos de Treinamento Específico e Complementar para Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores de Produtos Perigosos; e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1.043/1994, que determina a normatização e o controle das empresas de treinamento credenciada pelo DETRAN/RJ.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes básicas de credenciamento e funcionamento das empresas autorizadas a ministrar os Cursos de Treinamento Específico e Complementar para Condutores de Veículos Transportadores de Produtos Perigosos, conforme disposto nesta Portaria e seu anexo.
Parágrafo Único – O disposto nesta Portaria se aplica às empresas em processo de credenciamento e às já credenciadas, no que couber.
Art. 2° - Os critérios de avaliação para os exames dos Cursos serão estabelecidos pela Coordenadoria de Educação de acordo com a Resolução CONTRAN nº 91/1999.
Art. 3º - Os alunos candidatos à renovação do Certificado do Curso deverão cumprir a carga horária estabelecida pela Resolução CONTRAN nº 91/1999, bem como se submeter às avaliações escrita e oral.
Art. 4º - As empresas terão um prazo de 90 (noventa) dias para se adequar ao disposto nesta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3190 de 17.09.2003.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2004.
HUGO LEAL
Presidente
ANEXO À PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3364 DE 27.09.2004.
NORMAS GERAIS DE CREDENCIAMENTO E FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS DE TREINAMENTO CREDENCIADAS AO DETRAN/RJ PARA MINISTRAREM OS CURSOS DE TREINAMENTO ESPECÍFICO E COMPLEMENTAR PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE PRODUTOS PERIGOSOS.
1. Dos Fins
1.1 – Os cursos têm por finalidade formar, instruir e proporcionar atualização periódica na forma da legislação vigente, na respectiva área de atuação, habilitando-os a melhor condução de veículos rodoviários transportadores de produtos perigosos.
1.2 – Para consecução de suas finalidades, estes cursos deverão preparar o aluno candidato para:
a) transportar produtos perigosos com segurança de maneira a garantir a integridade física dos cidadãos, do condutor, do meio ambiente, da carga e do veículo;
b) conhecer e aplicar os preceitos de segurança adquiridos durante o treinamento ou a atualização, assim como fazer uso de comportamentos preventivos e procedimentos em casos de emergência, desenvolvidos para cada uma das classes de produtos perigosos;
c) ter a capacidade de interpretar símbolos e placas característicos dos veículos transportadores de produtos perigosos, bem como conhecer os riscos inerentes a cada classe.
2. Da organização administrativa e dos processos de credenciamento
2.1 – A organização administrativa e os processos de credenciamento das empresas executoras de treinamento respeitarão o art. 2º da Resolução CONTRAN nº 91/1999 e às Normas locais, como estabelece a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1.043/1994.
2.2 – A documentação a ser exigida pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado para credenciamento será:
a) cópia autenticada do contrato social com a última alteração, ou cópia autenticada do estatuto com a última ata tendo, em seu objetivo social ou atividades desenvolvidas, o treinamento e aperfeiçoamento profissional;
b) cópia autenticada do contrato de locação ou da escritura definitiva do imóvel onde serão realizados os treinamentos;
c) CNPJ;
d) Laudo de Exigências e Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros;
e) taxa de vistoria original;
f) currículo e prova de títulos dos instrutores;
g) material impresso e apostilas a serem distribuídas aos alunos;
h) plano de curso distribuído dentro da carga horária estabelecida pelo CONTRAN;
i) Laudo de Programa de Prevenção de Risco Ambientais;
j) planta das instalações com espaços definidos para sala de aula (capacidade para 20 alunos) num espaço mínimo de 30m2, sendo 1,20m por aluno, equipado de cadeiras (universitárias, tendo como especificações mínimas: medida de assento – 36,5 x 36,5 x 10mm, com prancheta em fórmica e base de 50cm x 25cm x 18mm em fórmica);
k) luminância mínima de 300 lux estabelecida pela NBR 57 da ABNT;
l) condicionamento climático de, no mínimo, 7500 BTU, de acordo com a NBR 5413 da ABNT;
m) cópia do material audiovisual a ser apresentado (slides, transparências e vídeos de treinamento).
2.3 – Cumpridas as exigências acima a documentação passará por análise dos técnicos da Coordenadoria de Educação, para vistoria das instalações e, posteriormente, da Diretoria Jurídica, que só após aprovação de toda a documentação encaminharão à Presidência.
2.4 – A Coordenadoria de Educação do DETRAN/RJ realizará inspeções periódicas tendo como objetivo acompanhar, orientar e corrigir, quando necessário, a empresa executora do treinamento em suas rotinas administrativas visando o cumprimento integral das normas deste anexo, cuja finalidade é promover a qualidade do ensino.
2.5 – Se constatadas irregularidades, a empresa poderá ser notificada em documento próprio e terá 15 (quinze) dias úteis para regularizar-se junto ao DETRAN/RJ. Se em 15 (quinze) dias úteis a empresa não regularizar a situação junto ao DETRAN/RJ a Coordenadoria de Educação poderá suspender as atividades da empresa por tempo de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias até regularização definitiva.
2.6 – Os casos de descredenciamento serão definidos pela Coordenadoria de Educação em processo administrativo e acompanhado diretamente pela Corregedoria Geral do DETRAN/RJ.
3 – Da qualificação do corpo docente
As disciplinas que constituem os currículos dos cursos deverão ser regidas por pessoas de grau de instrução e formação compatíveis as matérias a serem ministradas respeitados os pré-requisitos estabelecidos a seguir:
Os instrutores da matéria “Movimentação e de Legislação em Produtos Perigosos” deverão ter como formação básica:
- Curso Superior em Engenharia Química ou similar ou Técnico em Química.
Os instrutores de “Prevenção e Combate a Incêndios” deverão ter como formação básica:
- Curso Técnico em Segurança do Trabalho, de Bombeiro Militar ou Civil.
Os instrutores de “Meio Ambiente e Direção Defensiva” deverão ter como formação básica:
- Instrutor teórico de Centro de Formação de Condutores credenciado pelo DETRAN/RJ.
A inclusão ou troca de instrutores deverá ser comunicada em documento próprio à Coordenadoria de Educação de acordo com o item “h” do tópico 2.2 e respeitadas as exigências acima de acordo com a matéria a ser ministrada pelo instrutor substituto.
4. Da modalidade de ensino à distância
4.1 – As empresas de treinamento credenciadas pelo DETRAN/RJ só poderão ministrar treinamento na modalidade de ensino regular.
4.2 – As atividades de treinamento só poderão acontecer nos locais previamente fiscalizados e autorizados para funcionamento pela Coordenadoria de Educação.
4.3 – Todos os casos que não se enquadram nas situações elencadas acima serão analisados pela Coordenadoria de Educação.
4.4 - As instituições, em funcionamento, vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra continuam autorizadas a ministrarem os treinamentos na modalidade de ensino à distância, de acordo com o estabelece o art. 2° da Resolução CONTRAN n° 91/1999.
5. Da Matrícula
5.1 – São condições para efetivação da matrícula:
a) ser habilitado (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias B, C, D ou E:
I – no mínimo, há dois anos na categoria B ou,
II – no mínimo, um ano na Categoria C, na validade, conforme estabelece o art. 145 do CTB em seus tópicos A e B;
b) apresentar as cópias dos documentos de habilitação, identidade e CPF;
c) não apresentar limitações físicas que impeçam o exercício de atividades remuneradas (de acordo com o que estabelece a Resolução CONTRAN n° 80/1998);
d) quando da renovação da CNH, se o condutor apresentar limitação física oftalmológica ou auditiva, verificada em exame médico, o candidato também não poderá realizar o Curso de Treinamento na modalidade complementar, com a finalidade de renovação da certificação, sem estar autorizado por junta médica específica para conduzir veículos de produtos perigosos como atividade remunerada, conforme estabelece o tópico 4.2.2 da Resolução CONTRAN n° 80/1998.
5.2 – Do momento da matrícula até o recebimento do certificado definitivo, o aluno estará na condição de candidato a condutor de veículos transportadores de produtos perigosos, ainda que no caso de renovação.
5.3 – Os Cursos deverão comunicar à Coordenadoria de Educação do DETRAN/RJ, com 07 (sete) dias de antecedência do início de novas turmas.
5.4 – Deverá ser enviada à Coordenadoria de Educação do DETRAN/RJ, romaneio das turmas, bem como cópia reprográfica das CNH’s dos candidatos até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do curso.
5.5 – Caso a turma não esteja completa, as vagas restantes poderão ser preenchidas, devendo a empresa enviar o complemento da documentação do item 5.4, até o 1° dia da execução do curso. No caso da turma começar no final de semana, enviar a documentação no 1° dia útil.
5.6 – Em qualquer momento, se constatadas irregularidades no processo de formação ou na conferência dos documentos apresentados pelo candidato, este deixa de ser candidato até que sejam regularizadas as exigências no prazo de 30 (trinta) dias.
5.7 – As irregularidades encontradas no processo de matrícula e formação do candidato serão comunicadas em documento próprio à empresa executora do treinamento e à Corregedoria Geral do DETRAN/RJ para eventuais pesquisas.
5.8 – O aluno deverá tomar ciência das normas de matrícula em documento próprio e em cartaz no tamanho A3, no mínimo, com letras legíveis afixado na empresa, no local onde se efetua a matrícula.
5.9 – O condutor que optar pela modalidade de ensino à distância deverá efetuar sua matrícula junto ao órgão ou à entidade executiva rodoviária da União ou em qualquer uma das instituições ligadas ao Sistema Nacional de Mão-de-Obra que ministre o Curso de Treinamento Específico e Complementar. A matrícula terá validade pelo período de 06 (seis) meses, a contar do dia de sua realização, findo o qual nova matrícula será requisitada, caso o condutor não tenha concluído todas as provas previstas, conforme estabelece o tópico 5.2 da Resolução CONTRAN n° 91/1999.
6. Do regime de funcionamento
6.1 – Os cursos deverão ter um máximo de 20 (vinte) participantes por turma, conforme estabelece a Resolução CONTRAN n° 91/1999 (tópico 6.1).
6.2 – O conteúdo programático e a carga horária das atividades a serem desenvolvidas deverão respeitar o que estabelece a Resolução CONTRAN n° 91/1999 (tópico 6.3), podendo ser distribuídas da seguinte forma:
a) segunda a sexta-feira – 08 horas diárias no máximo;
a.1) intervalo de 60 minutos para almoço
a.2) intervalo de 15 minutos para lanche
b) sábados e domingos – 10 horas diárias no máximo, (com justificativa para exceder em 02 horas a carga horária prevista), passível de autorização do Coordenador de Educação do DETRAN/RJ:
b.1) intervalo de uma hora para almoço
b.2) intervalo de 15 minutos para lanche na parte da tarde.
7. Do regime de funcionamento fora da Sede da Empresa
7.1 – A Empresa credenciada para ministrar Cursos de Treinamento Específico e Complementar para Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores de Produtos Perigosos, deverá solicitar ao DETRAN/RJ autorização para dar aulas em local diferente da sua Sede, no âmbito do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através de ofício, para fins de vistoria e posterior liberação do espaço, informando o local, o endereço, o período do curso, o instrutor, o nome do responsável e a autorização para que as aulas sejam ministradas naquele estabelecimento, de acordo com as normas aqui contidas.
7.2 – Poderá utilizar-se de espaço em outro estabelecimento que atenda todas as necessidades e exigências estipuladas aos cursos credenciados para ministrar aulas de Treinamento Específico e Complementar para Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores de Produtos Perigosos, sendo que as instalações serão previamente vistoriadas de acordo com o contido nesta Portaria.
7.3 – Para esse local deverá ser recolhida a taxa de vistoria correspondente ao Curso.
7.4 – O DETRAN/RJ, através da Coordenadoria de Educação, poderá comparecer inopinadamente ao local onde se realiza o Curso de Treinamento Específico e Complementar para Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores de Produtos Perigosos a fim de efetuar fiscalização.
8. Dos exames finais e da habilitação
8.1 – A aferição dos conhecimentos do candidato a condutor de produtos perigosos será realizada através de exames finais compostos de uma prova escrita e de uma prova prático-oral, baseadas nos critérios estabelecidos pela Coordenadoria de Educação do DETRAN/RJ, respeitando o estabelecido pela Resolução CONTRAN n° 91/1999 (tópico 9).
8.2 – Os candidatos que concluírem a carga horária estabelecida pela Resolução CONTRAN n° 91/1999 e que tiverem freqüência igual a 100% de comparecimento, deverão ser submetidos aos exames finais, composto de uma prova escrita e de uma prova prático-oral, aplicados pelas empresas credenciadas, para aferição dos seus conhecimentos e obtenção de seu certificado de condutor de produtos perigosos.
8.3 – A Coordenadoria de Educação do DETRAN/RJ se reserva ao direito de aplicar aleatoriamente, na data marcada e informada pela instituição credenciada, o exame final, no último dia de aula, nas turmas em andamento dos cursos, sem prévia comunicação e autorização dos mesmos.
8.4 – Serão elaboradas pela Coordenadoria de Educação 05 (cinco) tipos de provas, com os conteúdos de aprendizagem do Curso de Treinamento Específico e Complementar para Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores de Produtos Perigosos, previstos na Resolução CONTRAN n° 91/1999.
Cada tipo de prova será colocada em um envelope separado e lacrado.
No dia do exame final uma equipe da Coordenadoria de Educação do DETRAN/RJ levará os envelopes ao local de realização do exame e solicitará a um dos candidatos em sala que sorteie um dos envelopes.
O tipo de prova contida no envelope sorteado pelo candidato será aplicada para avaliação final do curso.
8.5 – Os alunos que apresentarem falta em qualquer módulo deverão providenciar aula de reposição em tempo hábil para cumprirem a carga horária estabelecida.
8.6 – A prova escrita para avaliação do Curso de Treinamento Específico constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) opções de resposta, sendo uma opção certa e com a seguinte distribuição proporcional:
a) Direção Defensiva 7 perguntas
b) Prevenção de Incêndios 2 perguntas
c) Elementos Básicos de Legislação 2 perguntas
d) Movimentação de Produtos Perigosos 8 perguntas
e) Meio Ambiente 1 pergunta
8.7 – A avaliação do candidato à Renovação do Certificado far-se-á mediante prova escrita de múltipla escolha com 20 (vinte) questões com 4 opções de resposta, sendo uma opção certa, com a seguinte distribuição:
a) Direção Defensiva 5 perguntas
b) Prevenção de Incêndios 3 perguntas
c) Elementos Básicos de Legislação 5 perguntas
d) Movimentação de Produtos Perigosos 7 perguntas
8.8 – O exame prático-oral constará de uma argüição em sala de aula, constituída por uma apresentação oral, abrangendo as diversas matérias do curso, quando serão avaliados os conhecimentos do motorista sobre fichas de emergência, vestuário, equipamentos de proteção individual, além de cuidados inerentes ao tipo de produto perigoso sorteado à sua frente e suas responsabilidades durante uma viagem.
O candidato poderá também ser apresentado a uma maquete em escala ou a veículos de transporte de cargas perigosas em área específica para exercícios práticos.
8.9 – O candidato reprovado em uma das provas poderá repetir o exame em data a ser agendada pela Coordenadoria de Educação. O aluno reprovado deverá ser encaminhado pela empresa executora do treinamento mediante ofício a Coordenadoria de Educação solicitando aplicação de nova avaliação, e, se reprovado novamente, deverá matricular-se para novo curso integral, as expensas do aluno.
8.10 – O condutor aprovado nos exames finais receberá o correspondente certificado de habilitação expedido pela empresa executora do treinamento e devidamente registrado pela Coordenadoria de Educação do DETRAN/RJ, com validade de 05 (cinco) anos, que procederá também a emissão de avisos aos setores responsáveis pela adição de informações na CNH.
8.11 – Nenhum documento ou declaração substitui o certificado de habilitação expedido pela empresa executora do treinamento e devidamente registrado pela Coordenadoria de Educação do DETRAN/RJ, sendo reconhecido como comprovante de matrícula a nota fiscal ou recibo de pagamento expedido pela empresa executora.
8.12 – Para renovação do certificado, o condutor deverá procurar uma das empresas executoras de treinamento, quando receberá formação complementar atualizada sobre o transporte de produtos perigosos de acordo com o que estabelece a Resolução CONTRAN n° 91/1999, sendo encaminhado pela empresa executora de treinamento mediante ofício como estabelecem os tópicos dessa norma.
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Publicada no D.O. em 10.11.2004. | |
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2004. | |
Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ |
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