Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2002
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.935
DE 27 DE SETEMBRO DE 2002.
DISPÕE SOBRE DEVOLUÇÃO DE DUDA REFERENTE À TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS, PAGO EQUIVOCADAMENTE.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que é rotina o pagamento de Duda em nome de quem se encontra o veículo, objetivando a transferência do mesmo.

CONSIDERANDO que a administração pública não pode auferir a referida receita sem a contrapartida da prestação do serviço.

CONSIDERANDO ainda a economia de custos em demorados procedimentos para devolução de pequenas quantias.
RESOLVE:
Art. 1º - Quando o comprador de veículo, de boa fé, efetuar, equivocadamente, pagamento de Duda, relativo à transferência de veículos, no CPF do vendedor, o mesmo terá direito à devolução da importância paga.

Art. 2º -O requerente, que deverá ser o comprador do veículo, deverá apresentar cópia autenticada ou original do Duda e cópia também autenticada do documento de transferência do veículo devidamente assinado pelo vendedor e comprador para efeitos de comprovação do pagamento equivocado.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D. O. de 01.10.02.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2002.


PEDRO OSÓRIO VARGAS DA SILVA FILHO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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