PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2002
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.935 DE 27 DE SETEMBRO DE 2002. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que é rotina o pagamento de Duda em nome de quem se encontra o veículo, objetivando a transferência do mesmo. CONSIDERANDO que a administração pública não pode auferir a referida receita sem a contrapartida da prestação do serviço. CONSIDERANDO ainda a economia de custos em demorados procedimentos para devolução de pequenas quantias. | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Quando o comprador de veículo, de boa fé, efetuar, equivocadamente, pagamento de Duda, relativo à transferência de veículos, no CPF do vendedor, o mesmo terá direito à devolução da importância paga. Art. 2º -O requerente, que deverá ser o comprador do veículo, deverá apresentar cópia autenticada ou original do Duda e cópia também autenticada do documento de transferência do veículo devidamente assinado pelo vendedor e comprador para efeitos de comprovação do pagamento equivocado. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Publicada no D. O. de 01.10.02. | |
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2002. | |
PEDRO OSÓRIO VARGAS DA SILVA FILHO
Presidente do Detran-RJ |
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