Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2004
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3381
DE 25 DE OUTUBRO DE 2004.
APLICA A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS AO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante do Processo Administrativo                                             nº E-09/31271/4000/2004.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplica a penalidade de suspensão de funcionamento pelo período de 30 (trinta) dias ao CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ARCO ÍRIS LTDA, DH AB/156, nos termos do art. 13, alíneas “b” e “c”, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.736/2001, combinado com o art. 14, alínea “b” da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.736/2001. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 27.10.2004.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2004.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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