Governo do Rio de Janeiro
 

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Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2004
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3375
DE 13 DE OUTUBRO DE 2004
REABRE INSCRIÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº E-09/362/4190/2004, e CONSIDERANDO que os municípios de Cabo Frio e Maricá estão carecedores de Centro de Formação de Condutores, devido a crescente demanda de atendimento; CONSIDERANDO que a extensão territorial dos Municípios de Cabo Frio e Maricá vem obrigando os usuários a um grande deslocamento para obtenção dos serviços; e CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores.
RESOLVE:
Art. 1º - Reabrir o credenciamento de Centros de Formação de Condutores nos Municípios de Cabo Frio e Maricá. Art. 2º - Limitar em 90 (noventa) dias o período de credenciamento para estes Municípios. Art. 3º - Fica estipulado prazo de 90 (noventa) dias para o pedido de vistoria do CFC, após o deferimento dos processos em 1ª fase. Findo este prazo, os processos serão cancelados. Art. 4° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 15.10.2004.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2004.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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