PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2004
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3375 DE 13 DE OUTUBRO DE 2004 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº E-09/362/4190/2004, e
CONSIDERANDO que os municípios de Cabo Frio e Maricá estão carecedores de Centro de Formação de Condutores, devido a crescente demanda de atendimento;
CONSIDERANDO que a extensão territorial dos Municípios de Cabo Frio e Maricá vem obrigando os usuários a um grande deslocamento para obtenção dos serviços; e
CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Reabrir o credenciamento de Centros de Formação de Condutores nos Municípios de Cabo Frio e Maricá.
Art. 2º - Limitar em 90 (noventa) dias o período de credenciamento para estes Municípios.
Art. 3º - Fica estipulado prazo de 90 (noventa) dias para o pedido de vistoria do CFC, após o deferimento dos processos em 1ª fase. Findo este prazo, os processos serão cancelados.
Art. 4° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 15.10.2004. | |
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2004. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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