PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2004
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3367 DE 06 DE OUTUBRO DE 2004 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº E-09/389/4130/2004,e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as remoções dos servidores lotados no DETRAN/RJ que atenda o interesse do serviço.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Determinar que somente o Presidente é competente para autorizar a remoção de servidores em exercício no DETRAN/RJ, de uma para outra Unidade Administrativa ou determinar a apresentação à Divisão de Pessoal para relotação.
Parágrafo Único – Os pedidos de movimentação do servidor só serão autorizados mediante justificativa fundamentada.
Art. 2º - As remoções antes da autorização de que trata o art. 1°, deverão ter o nada a opor da Chefia da Unidade Administrativa na qual está lotado o servidor.
Art. 3º - Após a autorização do Presidente o servidor será lotado na nova Unidade Administrativa, mediante memorando de apresentação da Divisão de Pessoal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 2849/2002.
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Publicada no D.O. em 13.10.2004. | |
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2004. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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