Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2004
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3361
DE 13 DE SETEMBRO DE 2004
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais, conferidas pelo art. 82, da Lei Estadual nº 287/79, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº E-09/345/4190/2004.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir o Grupo de Trabalho composto pelos servidores abaixo, para sob a Coordenação do primeiro, proceder à análise e gestão permanente dos sistemas de informações e transmissão de dados dos serviços de habilitação de condutores, registro de veículos, defesa prévia e atendimento ao público. • Carlos Jorge Fogaça – matr. nº 24/006.468-3. • José Henrique Vianna – matr. nº 24/006.833-8. • Márcio Carvalho Colmerauer dos Santos – matr. nº 24/006.821-3. • Marcelo José Rodrigues Maia – matr. nº 24/007.050-8. • Carlos Ernesto Topal Ely – matr. nº 24/007.084-7. • Robson Cardinelli – matr. nº 24/007.009-4. • Silvania Parreira Cozendey Mendes – matr. nº 24/001.783-0. • Emerson Tizziani – matr. nº 24/007.013-6. Art. 2º - O Grupo de Trabalho que trata esta Portaria realizará toda e qualquer diligência necessária para a melhor adequação dos sistemas aos serviços públicos inerentes ao DETRAN/RJ, sendo-lhes conferido o auxílio de todas as diretorias e dos setores. Parágrafo Único – O Grupo de Trabalho apresentará semanalmente à Presidência, relatório com as atividades desenvolvidas. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 15.09.2004.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2004.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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