PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2004
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3361 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais, conferidas pelo art. 82, da Lei Estadual nº 287/79, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº E-09/345/4190/2004.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Constituir o Grupo de Trabalho composto pelos servidores abaixo, para sob a Coordenação do primeiro, proceder à análise e gestão permanente dos sistemas de informações e transmissão de dados dos serviços de habilitação de condutores, registro de veículos, defesa prévia e atendimento ao público.
• Carlos Jorge Fogaça – matr. nº 24/006.468-3.
• José Henrique Vianna – matr. nº 24/006.833-8.
• Márcio Carvalho Colmerauer dos Santos – matr. nº 24/006.821-3.
• Marcelo José Rodrigues Maia – matr. nº 24/007.050-8.
• Carlos Ernesto Topal Ely – matr. nº 24/007.084-7.
• Robson Cardinelli – matr. nº 24/007.009-4.
• Silvania Parreira Cozendey Mendes – matr. nº 24/001.783-0.
• Emerson Tizziani – matr. nº 24/007.013-6.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho que trata esta Portaria realizará toda e qualquer diligência necessária para a melhor adequação dos sistemas aos serviços públicos inerentes ao DETRAN/RJ, sendo-lhes conferido o auxílio de todas as diretorias e dos setores.
Parágrafo Único – O Grupo de Trabalho apresentará semanalmente à Presidência, relatório com as atividades desenvolvidas.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 15.09.2004. | |
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2004. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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