PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2004
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3358 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante do Processo Administrativo nº E-09/155503/4000/2003.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Aplicar a penalidade de suspensão de funcionamento pelo período de 30 (trinta) dias ao CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES OTÁVIO LTDA, DH AB/584, nos termos do art. 13, alínea “b” da Portaria PRES-DETRAN-RJ n° 2.736/2001, c/c o art. 14, alínea “b” da Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 2.736/2001.
Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 10.09.2004. | |
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2004. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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