Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2004
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3358
DE 08 DE SETEMBRO DE 2004
APLICA A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS AO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES OTÁVIO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante do Processo Administrativo nº E-09/155503/4000/2003.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar a penalidade de suspensão de funcionamento pelo período de 30 (trinta) dias ao CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES OTÁVIO LTDA, DH AB/584, nos termos do art. 13, alínea “b” da Portaria PRES-DETRAN-RJ n° 2.736/2001, c/c o art. 14, alínea “b” da Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 2.736/2001. Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 10.09.2004.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2004.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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