PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2004
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 033 DE 27 DE AGOSTO DE 2004 | |
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O Presidente do DETRAN/RJ, Hugo Leal Melo da Silva e o Diretor-Presidente do RIOPREVIDÊNCIA, Ronaldo de Moraes Figueiredo, no uso da suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 4.259 de 29.12.2003, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2004; o Decreto nº 34.709 de 09.01.2004, que aprova os Quadros de Detalhamentos das Receitas e Despesas Orçamentárias – QDRD para o exercício de 2004; o Decreto nº 34.710 de 09.01.2004, que dispõe sobre a Execução Orçamentária e Financeira do Estado para o exercício de 2004 e a Resolução CONTROLE nº 4.898 de 24.06.2004, que libera Quotas de Custeio referentes a Pessoal e Encargos para o 4º e o 5º Bimestres de 2004.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução dos créditos orçamentários na forma a seguir especificada:
I – OBJETO - Pagamento de Inativos e Pensionistas.
II – VIGÊNCIA - Data de início: 01.07.2004; término: 31.10.2004.
III – DE/Concedente: 263100 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
UO: 263100 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
UG: 263100 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
IV – PARA/Executante: 123400 - FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
UO: 123400 - FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
UG: 123400 - FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
V – CRÉDITO
PT: 2631.06.272.0140.4011 – ENCARGOS COM INATIVOS.
Natureza da Despesa Fonte Valor
31.90.01 10 R$ 1.578.602,00
31.90.09 10 R$ 3.510,00
TOTAL R$ 1.582.112,00
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de julho de 2004.
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Publicada no D.O. em 31.08.2004. | |
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2004. | |
HUGO LEAL MELO DA SILVA
Presidente do Detran-RJ |
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