PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2002
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.923 DE 13 DE SETEMBRO DE 2002. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/72402/4000/2001. CONSIDERANDO o que consta do Despacho exarado pela Ilustríssima Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização e Vistoria dos Centros de Formação de Condutores, conforme delegação que lhe foi conferida pela Portaria Pres-Detran-RJ, nº 2.859/2002, e considerando ainda, o disposto na Portaria Pres-Detran-RJ nº 2.736/2001, | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Conceder credenciamento para funcionamento como Centro de Formação de Condutores ao CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NORLI MENEGHINI CARLINI REBELLO AUTO ESCOLA ME LTDA, CNPJ 04.156.793/0001-93, localizada no município do Rio de Janeiro, na Rua Ferreira Borges, nº 26/Casa 02/ apto 101 - Campo Grande, na forma do art. 9º e respectivo parágrafo 1º, da Resolução nº 74/98, do Contran, atribuindo-lhe o registro DH nº AB/621. Art. 3º - Cancelar o DH Teórico nº A/027, anteriormente concedido ao CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MENEGHINI CARLINI REBELLO ME e revogar a Portaria Pres-Detran-RJ nº 2643/2002, de 10 de abril de 2001, que concedeu o respectivo credenciamento. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Publicada no D. O. de 17.09.02. | |
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2002. | |
PEDRO OSÓRIO VARGAS DA SILVA FILHO
Presidente do Detran-RJ |
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