PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2001
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.737 DE 23 DE OUTUBRO DE 2001 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/863/4190/2001.
CONSIDERANDO o alto nível de informatização dos serviços prestados pelo Detran-RJ, que possibilita a efetiva confirmação da entrada em receita da taxa de serviço estadual recolhida eletronicamente através do Documento Único de Arrecadação (Duda) e a sua vinculação à inscrição do número do contribuinte no cadastro do Ministério da Fazenda (CPF ou CNPJ); e CONSIDERANDO a necessidade de ser agilizada a prestação dos serviços solicitados pelos contribuintes; | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 2.289, de 31 de julho de 2000, ao qual fica introduzido parágrafo único, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Autorizar à Divisão de Administração Financeira a emitir 2ª via do Documento Único de Arrecadação (Duda), para efeito de confirmação do pagamento e entrada em receita da taxa de serviço estadual recolhida eletronicamente através do referido documento, que deverá ser carimbada, datada e assinada pelo titular do Serviço de Arrecadação ou por servidor da unidade, mediante delegação, para que o serviço solicitado possa ser prestado, desde que vinculado ao número de inscrição do contribuinte no cadastro do Ministério da Fazenda (CPF ou CNPJ).
PARÁGRAFO ÚNICO - A solicitação de 2ª via de que trata este artigo deverá ser feita pelo contribuinte ao qual corresponder o número do CPF ou CNPJ inserido no Documento Único de Arrecadação (Duda)." Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Publicada no D.O. de 05.12.01. | |
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2001. | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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