Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2001
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.737
DE 23 DE OUTUBRO DE 2001
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA PORTARIA PRES-DETRAN Nº 2.289 DE 31 DE JULHO DE 2000, AO QUAL FICA INTRODUZIDO PARÁGRAFO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/863/4190/2001.

CONSIDERANDO o alto nível de informatização dos serviços prestados pelo Detran-RJ, que possibilita a efetiva confirmação da entrada em receita da taxa de serviço estadual recolhida eletronicamente através do Documento Único de Arrecadação (Duda) e a sua vinculação à inscrição do número do contribuinte no cadastro do Ministério da Fazenda (CPF ou CNPJ); e

CONSIDERANDO a necessidade de ser agilizada a prestação dos serviços solicitados pelos contribuintes;
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 2.289, de 31 de julho de 2000, ao qual fica introduzido parágrafo único, passará a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Autorizar à Divisão de Administração Financeira a emitir 2ª via do Documento Único de Arrecadação (Duda), para efeito de confirmação do pagamento e entrada em receita da taxa de serviço estadual recolhida eletronicamente através do referido documento, que deverá ser carimbada, datada e assinada pelo titular do Serviço de Arrecadação ou por servidor da unidade, mediante delegação, para que o serviço solicitado possa ser prestado, desde que vinculado ao número de inscrição do contribuinte no cadastro do Ministério da Fazenda (CPF ou CNPJ).

PARÁGRAFO ÚNICO - A solicitação de 2ª via de que trata este artigo deverá ser feita pelo contribuinte ao qual corresponder o número do CPF ou CNPJ inserido no Documento Único de Arrecadação (Duda)."

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. de 05.12.01.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2001.


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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