PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2004
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3328 DE 09 DE JULHO DE 2004 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/102393/4000/2004, e
CONSIDERANDO a necessidade de aplicação do Censo Digital, conforme planejado nos Projetos 03 – Sustentação da Imagem Institucional e 13 – Valorização e Qualificação Profissional, do Planejamento Estratégico 2003-2010;
CONSIDERANDO a necessidade, na área de gestão de pessoas, de implementação de um sistema de coleta e armazenamento de dados cadastrais e funcionais, dotado de mecanismos de permanente atualização; e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade, na área de comunicação institucional, do monitoramento da imagem institucional.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Implementar a aplicação do Censo Digital, ação vinculada à Diretoria de Administração com apoio da Coordenação do Planejamento Estratégico.
Art. 2° - Determinar a obrigatoriedade do preenchimento dos questionários cadastral e funcional por todos os servidores, assim como o caráter facultativo dos questionários de qualidade de vida, sócio-econômico e de opinião.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 12.07.2004. | |
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2004. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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