PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2004
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ N° 3301 DE 17 DE MAIO DE 2004. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/150/4190/2004, e
CONSIDERANDO que a abrangência dos projetos estratégicos detalhados no PED é capaz de gerar um importante fluxo de informações armazenados nos sistemas da Consultoria de Informática; e
CONSIDERANDO a necessidade de definir uma política de segurança da informação do DETRAN/RJ.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica criado o Comitê de Segurança da Informação, vinculado à Presidência, com as seguintes atribuições:
I – Definir as diretrizes gerais para segurança da informação;
II – Manter as políticas de segurança em consonância com as necessidades dos usuários;
III – Mediar e dirimir dúvidas relativas aos assuntos de segurança da informação do DETRAN/RJ.
Art. 2° - O Comitê de Segurança da Informação será composto por um representante de cada um dos seguintes setores: Presidência, Diretoria Administrativa, Diretoria de Registro de Veículos, Corregedoria Geral, Diretoria de Habilitação, Diretoria de Identificação Civil, Consultoria de Engenharia, Diretoria Jurídica e Consultoria de Informática.
§ 1° - Os membros do Comitê de Segurança da Informação deverão ser nomeados pelo Presidente do DETRAN/RJ em ato próprio.
§ 2° - A coordenação do Comitê de Segurança da Informação caberá ao Consultor de Informática.
Art. 3° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 18.06.2004. | |
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2004. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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