PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2001
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.740 DE 27 DE OUTUBRO DE 2001 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/8868/4180/2001, e
CONSIDERANDO que diversas carteiras de identidade são solicitadas por usuários nos diversos postos de identificação, não sendo, todavia, posteriormente entregues aos interessados pelo seu não comparecimento para recebimento do documento; CONSIDERANDO que o fato causa transtornos à administração, que se vê onerada na gerência dos referidos documentos; CONSIDERANDO a necessidade de estipular o prazo máximo de permanência de carteiras nessa condição nos postos da autarquia; | |
RESOLVE: | |
Art.1º - O prazo máximo de permanência e guarda de carteiras de identidade não retiradas por seus titulares dos postos de Identificação Civil do Detran-RJ passa a ser de um ano, contado da data da comunicação da emissão do documento, após o que, serão recolhidas e incineradas.
§1º - Para confecção de novas vias das carteiras que forem recolhidas e incineradas, deverá ser formulada nova solicitação pelo interessado. §2º - No mesmo prazo e providência incorrerão também os pedidos de carteiras não emitidas pela necessidade de cumprimento de exigência. Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa. | |
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2001 | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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