PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2004
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3270 DE 11 DE MARÇO DE 2004 | |
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O Presidente do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº E-09/99/4190/2004.
CONSIDERANDO o parcelamento do IPVA relativo aos exercícios vencidos dos anos de 1999 a 2003, autorizado pela Resolução SER n° 075, de 26 de janeiro de 2004.
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RESOLVE: | |
Art. 1° - Os veículos que não possuam débitos relativos a encargos e multas de trânsito e ambientais, e se encontrem em situação regular de pagamento do parcelamento do débito de IPVA referente aos exercícios de 1999 a 2003, nas hipóteses previstas na Resolução SER n° 075/2004, poderão submeter-se a vistoria e ao licenciamento anual, a serem agendados através do tele-atendimento do DETRAN/RJ ou pela internet através do endereço www.detran.rj.gov.br.
Art. 2° - Considera-se em situação regular aquele veículo que estiver com a(s) parcela(s) vencida(s) devidamente paga(s), no momento do agendamento e da vistoria, conforme disponibilização da informação a ser franqueada pela Secretaria de Estado de Receita.
Parágrafo Único – Para a realização dos serviços descritos no art. 1°, não serão cobradas as taxas referente as vistorias dos exercícios de 1999 a 2003.
Art. 3° - Poderão realizar os serviços acima descritos os proprietários dos veículos que tenham obtido deferimento do parcelamento e que tenham pago a primeira parcela, sem que haja o vencimento da segunda parcela.
Art. 4° - Os serviços acima somente serão realizados nas situações previstas nesta Portaria mediante o pagamento integral do IPVA referente ao exercício de 2004, seja em cota única ou em 03 (três) cotas.
Art. 5° - Ficam excluídos dos efeitos desta Portaria todo e qualquer outro tipo de serviço que não aqueles descritos no art. 1°.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 18.05.2004. | |
Rio de Janeiro, 11 de março de 2004. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
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