PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2002
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2954 DE 17 de outubro de 2002 | |
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O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro- DETRAN – RJ no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que conta do Processo Administrativo nº E- 09/4757/4150/2002.
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos e a documentação necessária para cada tipo de solicitação de serviços pela Diretoria de Registros e Veículos.
Considerando o que dispõem a Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; as revoluções nºs 422/69, 493/75, 772/93, 793/94, 806/95 11/98 e 25/98, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e as Portarias Pres- DETRAN- RJ ao sistema Nacional de Gravames.
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados por ocasião a prestação de serviços relacionados à registro e licenciamento de veículos;
Considerando, ainda, o alto índice de reclamações e o alto número de usuários que procuram a Diretoria de registro de veículos, ou a Ouvidoria, ou a DAP com problemas resultantes da não aprovação de Certificado de Registro de Veículo ( CRV) rasurado ou corrigido pelos postos de serviços ( Vistoria).
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Determinar que os processos referentes aos Registros de Veículos e às atualizações de Dados Cadastrais, na Capital e no Interior, somente sejam protocolados nas respectivas unidades administrativas, quando observada na documentação específica para tipo de processos e procedimentos constantes no anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria estará em vigor na data de sua publicação, ficando, no entanto, revogadas a Portaria Pres DETRAN – RJ nº 1348/97, de 25 de fevereiro de 1997 e a Portaria Pres DETRAN nº 1.848, de 10 de fevereiro de 2000, que estabeleciam estes procedimentos.
Anexo a Portaria Pres DETRAN – RJ nº 2954, de 17/02/2002
1 – Primeiro Registro
(veículo 0 KM Nacional)
Conceito:
É o processo de inclusão da Base de Dados do Estado do Rio de Janeiro e na Base de Dados Índice Nacional – BIN do registro Nacional de Veículos Automotores ( Renavam) de veículo zero Km nacional, com a emissão da primeira documentação.
Documentação Padrão:
Cópia do documento de identidade, se pessoa física ou cartão de inscrição no CNPJ se pessoa jurídica, na validade;
Cópia do CPF, caso não conste no documento de identidade, se pessoa física;
Cópia do comprovante de residência (Conta de luz, telefone, água ou qualquer correspondência de emissão regular), declaração do próprio punho feita pelo proprietário, na forma autorizada pela Lei nº 7115/83, ou declaração firmada por despachante público, em processo sob sua responsabilidade, contendo assinatura e carimbo;
Instrumento público de procuração, sendo que, quando outorgada à advogado, poderá ser particular, acompanhada de cópia autenticada do documento de identificação do procurador ou original da carteira do Sindicato dos Despachantes, obrigatório no atendimento a terceiros;
Cópia autenticada do contrato comercial, nos casos de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil ou de quaisquer outros gravames, com prova de registro prévio em cartórios de títulos e Documentos, na forma da lei;
- Original do DUDA pago no CPF/CNPJ do proprietário, do devedor ou do arrendatário e no código da receita correspondente ao serviço prestado;
- Valor e código da receita da taxa, de acordo com a legislação em vigor,
Obs: O instrumento de procuração deverá conter poderes expressos para o ato a ser praticado, sempre quando for outorgada para a alienação do veículo, e fazer menção à sua respectiva identificação.
Outros documentos necessários:
- Original da primeira via da nota fiscal do fabricante, para veículos adquiridos diretamente do fabricante, ou original da primeira via da nota fiscal do fabricante, para veículos adquiridos de revendedor, acompanhadas, em qualquer dos casos ,da etiqueta com o decalque do chassi em baixo relevo;
- Original do ofício autorizado a inclusão do veículo na frota de permissionários/ concessionários, expedido pelo órgão concedente federal, estadual, municipal, para veículos de aluguél, classificados como o de “passageiros/ aluguel”;
- Original da autorização expedida pela Diretoria de Habilitação, em se tratando da categoria “ de aprendizagem”
- Original do laudo médico e do certificado do Inmetro ( obrigatório para veículo hadaptados a portadores de deficiência física);
- Formulário branco do processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo
2 - Primeiro Registro
(Veículo 0 Km ou usado importado ainda não registrado no território nacional: importação direta)
Conceito:
É o processo na inclusão na base de Dados do Estado do Rio de Janeiro e na Base de Dados Índice Nacional- BIN do renavam do veículo de procedência estrangeira, cuja importação foi realizada por pessoa física ou pessoa jurídica, sem a intervenção do fabricante ou do seu representante legal.
Documentos necessários:
- Documentação padrão, conforme item 1 do anexo, desta Portaria
- Cópia autenticada da Declaração de Importação (DI) ou do extravio da DI
Original do documento fornecido pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, do qual deverão contar o número e a data da comunicação feita pela autoridade aduaneira que desembaraçou o veículo, tendo anexa uma cópia autenticada da Declaração de Importação (DI) ( obrigatório para veículo importado por agente administrativo ou técnico que, em virtude de normas legais ou convencionais esteja autorizado a importar veículo automotor por isenção temporária de tributos);
- Original do ofício autorizado a inclusão do veículo na frota do permissionário/ concessionário, emitido pelo órgão concedente federal, estadual ou municipal (obrigatório para veículos classificados como passageiros/aluguel”);
- Original do laudo médico e do certificado do INMETRO ( obrigatório para veículos adaptados a portadores de deficiência física);
- Formulário branco do processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
3 - Primeiro registro
(Veículo 0 Km ou usado importado ainda não registrado no território nacional; importação INDIRETA)
Conceito:
É o processo de inclusão na Base de Dados do estado do rio de Janeiro e na base de dados Índice Nacional- BIN do Renavam do veículo de procedência estrangeira, cuja a importação foi realizada pelo próprio fabricante ou por seu representante legal e devidamente credenciado no país.
Documentos necessários:
- Documentação padrão, conforme item 1, do Anexo desta portaria;
- Original da primeira via da nota fiscal emitida pelo fabricante ou pelo seu representante legal, em último caso, desde que prévia e devidamente credenciado, através do ofício expedido pelo fabricante no país dirigido ao DETRAN- RJ
- Original do ofício autorizado a inclusão do veículo na frota do permissionário/ concessionário, emitido pelo órgão concedente federal, estadual ou municipal, para veículos classificados “de passageiros/aluguel”.
- Original do laudo médico ou do certificado do Inmetro, para veículos adaptados para portadores de deficiência física;
- Formulário branco do processo para atendimento a terceiros, por despachantes ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
Obs:. Protocolo correspondente a todos os serviços do Primeiro registro só poderá ser aberto mediante a apresentação de toda a documentação necessária, acima alencada, fixando extinta, por conseguinte, a “ Licença Especial de Trânsito” ou “ Licença de pára- brisa”.
4 - Transferência de Propriedade
Conceito:
É processo de atualização de dados cadastrais da Base de Dados do Estado do rio de Janeiro e da Base de dados Índice Nacional- BIN do Renavam, com a necessária emissão da nova documentação contendo os dados atualizados, movido pela compra ou venda do veículo, alterando a propriedade deste.
Documentos necessários:
- Documentação padrão, conforme item 1, do Anexo desta portaria;
- Original do Certificado de registro de Veículo (CRV) assinado pelo vendedor, com firma reconhecida por autenticidade, com o de acordo do adquirente;
- Original do relatório de vistoria, dentro do prazo de validade de 15(quinze) dias, contados da data de sua emissão;
- Cópia autenticada do contrato social, quando se tratar de pessoa jurídica, que possibilite confirmar se a pessoa que assinou a autorização para a tranferência tem poderes para tal ou original da primeira via da nota fiscal emitida pelo vendedor.
- Formulário rosa do processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar do serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
Obs 1: O Certificado de Registro de Veículo (CVR) não poderá conter rasuras no valor e na data, correções ou quaisquer outros indícios de descaracterização, o que em ocorrendo, deverá se solicitada segunda via do referido documento. Nos demais campos, ficará o critério do interessado encaminhar do Certificado de Registro de Veículo (CRV) à comissão de validação do CRV, ou solicitar a segunda via do referido documento.
Obs 2: Nos casos de sequência de propriedade ainda não registradas, os DUDAS deverão ser pagos no CPF/CNPJ da última pessoa jurídica/física que figurar como adquirente e, nos casos de existência de gravame, do beneficiário.
Obs 3: A transferencia de propriedade decorrente do pagamento de indenização por companhia seguradora fica condicionada e regulamentação por Portaria do DETRAN-RJ.
5 - Transferência de Jurisdição
Conceito:
É o processo de inclusão dos dados cadastrais do um veículo com ou sem transferência de propriedade na Base de Dados do estado do Rio de Janeiro e da consequente atualização da base de Dados Índice Nacional- BIN do Renavam, com a necessária emissão de uma nova documentação contendo os dados atualizados, motivado pela transferência do veículo de um outro. Estado para o estado do Rio de janeiro.
Documentos necessários:
- Documentação padrão, conforme item 1, do Anexo desta Portaria;
- Original da primeira via da nota fiscal ou cópia autenticada do contrato social, este devidamente registrado, no caso do vendedor ser pessoa jurídica;
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV) com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade, havendo transferência de propriedade, com o de acordo com o comprador, ou original do Certificado de Registro de Veículo(CRV) em branco caso não haja transferencia de propriedade;
- Origina do relatório de vistoria, dentro do prazo de validade de 15 (quinze) dias contados da data de sua emissão;
Formulário branco do processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
Obs: Se houver exclusão de gravame, anexar o original do Instrumento de Liberação, com reconhecimento de firma do representante legal da empresa alienante, ou solicitação do credor.
Obs: Se a firma a ser reconhecida for de Cartório permanente a outra Unidade Federativa, deverá ser aposto o sinal público por Tabelião do estado do Rio de Janeiro;
Obs: O Certificado de Registro de Veículo (CRV) não poderá conter rasuras, correções ou quaisquer emendas, o que, ocorrendo, acarretará a solicitação de uma segunda via do referido documento, no Órgão de Trânsito de origem.
6 - Segunda via de CRV ou CRLV
Conceito:
É o processo de emissão de um novo Certificado, por solicitação de um novo proprietário ou pessoa por este autorizada ( procurador, despachante público ou representante credenciado), motivado por dano, rasura, preenchimento incorreto ou indevido, extravio, roubo ou furto do documento original.
Documentos necessários:
- documentação padrão, conforme item 1, do Anexo, desta Portaria;
- Original da declaração de perda ou extravio, assinada pelo proprietário com firma reconhecida, ou original do Certificado de Registro de Veículo (CRV) inválido;
- Cópia autenticada do Registro de Ocorrência Policial, nos casos de Roubo ou Furto;
- Original do Relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade de 15 (quinze) dias contados da data de sua emissão;
- Formulário Branco do processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo;
7 - Certidão de inteiro teor
Conceito:
É um processo de emissão de um documento contendo os dados cadastrais do veículo e sua propriedade, para fim de prova junto justiça ( devolução do empréstimo compulsório sobre combustível, por exemplo).
Obs:. Este serviço será prestado somente na Sede do DETRAN- RJ, situada nesta cidade, na Av. Presidente Vargas nº 817 – Térreo.
Obs 2:. Os requerimentos deverão ser apresentados nos Protocolo Geral, localizado na Sobreloja do edifício sede do DETRAN- RJ;
Documentos necessários:
- Documentação padrão, conforme item 1, do Anexo desta Portaria;
- Requerimento esclarecendo o motivo do pedido;
- Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Serviço gratuito;
8 - Mudança de endereço
Conceito:
É o processo da atualização da Base de Dados do estado do Rio de Janeiro e da base de Dados Índice Nacional- BIN do RENAVAN, motivado por mudança, dentro do mesmo município, da residência ( pessoa física) ou domicílio fiscal ( pessoa jurídica) do proprietário do veículo.
Documentos necessários:
- Cópia do documento de identidade, se pessoa física, ou do cartão de inscrição no CNPJ se pessoa jurídica
- Cópia do CPF caso de não constar no documento de identidade;
- Original do formulário de Comunicação de venda/Mudança de Endereço, devidamente preenchido datado e assinado;
- Cópia do comprovante de residência de pessoa física, na forma autorizada pela lei nº 7.115/83, quando o comprovante estiver em nome de terceiros;
- Serviço gratuito
9 - Mudança de nome ou razão social
Conceito:
É o processo de atualização na Base de Dados do estado do rio de Janeiro e na Base de Dados Índice Nacional - BIN do Renavan do nome ou da razão social do proprietário de um veículo, sem alteração de sua propriedade, por motivo de casamento, separação ou alteração da razão social da empresa, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV);
Documentos necessários:
- Documentação padrão, conforme item 1, do Anexo desta Portaria;
- Cópia autenticada da certidão de casamento, e se for o caso desta com averbação do desquite, da separação judicial ou do divórcio, se pessoa física, ou cópia autenticada da última alteração contratual, ou Ata da última Assembléia, registrados em cartório se pessoa jurídica;
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV)
- Original do relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade de 15(quinze) dias, contados da data de sua emissão;
- Formulário branco do processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
Obs: Havendo alteração do CPF/CNPJ, o serviço será considerado como “ retificação de dados”.
10 - Transformação de categoria
Conceito:
É o processo de atualização da Base de dados do Estado do Rio de Janeiro e da Base de Dados Índice Nacional – BIN do Renavan, visando a alteração do código e a emissão de um novo Certificado de Registro de Veiculo (CRV), motivados pela transformação de categoria de um veículo, de particular para aluguel ou vice e versa; de aluguel ou particular para oficial ou vice-versa; e de particular para aprendizagem ou vice-versa.
Documentos necessários:
- documentação padrão, conforme item 1, do Anexo, desta Portaria;
- Original do Relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade de 15(quinze) dias, contados da data de sua emissão;
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV)
- Original do ofício do órgão concedente federal, estadual, ou municipal para veículos de passageiros;
- Original da autorização expedida pela Diretoria de Habilitação, que se tratando da “categoria de aprendizagem”.
- Formulário verde do processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo;
11 - Baixa ou Inclusão de Gravame Comercial
É o processo de atualização da Base de Dados do Rio de Janeiro e da Base de Dados Índice Nacional- BIN do Renavan, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) motivado por liquidação ou aquisição da dívida garantida na compra ou venda de um veículo
Documentos necessários:
- Cópia do documento de identidade, se pessoa física ou do cartão de inscrição do CNPJ, se pessoa jurídica na validade;
- Cópia do CPF, caso não conste no documento de identidade, se pessoa física;
- Original do Certificado de Registro de Veiculo (CRV), em branco;
- Recibo de quitação com firma reconhecida, ou instrumento de procuração contendo a relação dos procuradores autorizados pela instituição financeira, e Certificado de registro de Veículo (CRV) fechado em nome do comprador, no caso de arrendamento mercantil;
Declaração de desistência da opção de compra, assinada pelo arrendatário, nos casos de promessa de venda, quando este deixar de exercer o direito de compra do veículo, com firma reconhecida ou cópia autenticada do contrato de aditamento;
- Cópia autenticada do contrato comercial, nos casos de alienação fiduciária , reserva de domínio, arrendamento mercantil ou de quaisquer outros gravames, com prova de registro prévio em Cartório(s) de Títulos e Documentos, na forma de lei;
- Formulário rosa do processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo;
- Original do Duda pago no código da receita correspondente ao serviço requerido;
- O valor e código da receita da taxa, de acordo com a legislação em vigor;
Obs: Declaração de Desistência acima referida poderá constar do próprio Recibo de Quitação.
12 - Acerto de dados
Conceito:
É o processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do Estado do Rio de Janeiro e na Base de dados de Índice Nacional- BIN do Renavan, com a emissão de novo documento, motivado por incorreção de quaisquer dados constantes dessa documentação, quando comprovado o erro de cadastramento por parte do DETRAN-RJ , pela Corregedoria Geral deste órgão.
Documentos necessários:
- Cópia do documento de identidade, se pessoa física, ou do cartão de inscrição no CNPJ se pessoa jurídica, na validade;
- Cópia do CPF, caso não conste do documento de identidade, se pessoa física;
- Certificado do Registro de Veiculo (CRV) original com a indicação do erro na capa do processo ou em papel à parte;
- Documentação comprovatória do erro se for o caso;
- Formulário branco do processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo;
- Serviço gratuito;
Obs: Ao requerer este serviço, o usuário não poderá rasurar, emendar ou introduzir qualquer tipo de observação no Certificado de Registro de Veículo (CRV) sob pena do indeferimento do pedido.
13 - Retificação de dados
Conceito:
É o processo de alteração de dados cadastrais na Base de Dados do Estado do rio de Janeiro e na Base de dados Índice Nacional- BIN do renavam com a emissão do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado pela necessidade de correção de erros em dados nesta documentação apresentada ao DETRAN – RJ pelo usuário e seu representante, ou quando estes desejarem realizar Alteração de dados Cadastrais. Este serviço é cobrado a qualquer época e exige vistoria prévia do veículo.
Documentos necessários:
- Documentação padrão conforme item 1, do Anexo desta Portaria;
- Original do Certificado de Registro de Veiculo (CRV), incorreto;
- Original do Relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade de 15( quinze) dias, contatos da data de sua emissão
- Formulário branco do processo para atendimento a terceiros, de despachantes ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
14 - Autenticação do CRLV
Conceito:
É a comprovação da autenticidade de cópia reprográfica, pelo seu conforto pelo documento original. No DETRAN-RJ , a autenticação é feita pela cópia do documento de porte obrigatório, ou seja, no Certificado de Registro e Licenciamento do veículo ( CRLV).
Obs:. Este serviço será prestado somente na sede do DETRAN- RJ, situada nesta cidade, na Avenida Presidente Vargas nº 817 – Térreo.
Documentos necessários:
- Documento de identificação do proprietário;
- Original ou cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo ( CRLV);
- Original do Duda pago no CPF/CNPJ do proprietário, do devedor ou do arrendatário e no código da receita correspondente ao serviço prestado
- Valor e código da receita da taxa, de acordo com a legislação em vigor.
15- Remarcação de Chassi
Conceito:
É o processo de gravação de nova peça inteira do chassi, motivado por acidente do veículo com danos à peça original ou por adulteração da peça original, em caso de roubo ou furto do veículo. A remarcação deste componente do veículo requer autorização expressa do Órgão de Trânsito e a realização da vistoria antes e depois da gravação
Documentos necessários
- Documentação padrão conforme item 1, do anexo desta Portaria;
- Original do Certificado de Registro de Veiculo (CRV) em branco;
- Original do Registro de Ocorrência Policial e o documento de liberação da Unidade da Polícia Administrativa e Judiciária (UPAJ), contendo o parecer do perito, nos casos de roubo ou furto;
- Original do boletim de ocorrência e do laudo pericial, nos casos de acidente ou colisão;
- Nota fiscal de serviço referente à troca de peça;
- Nota fiscal da compra do chassi ou da bandeja;
- Nota fiscal do serviço da remarcação; emitida por oficina credenciada
- Relatório de vistoria prévia;
- Relatório de vistoria posterior, comprovando a realização do serviço;
- Formulário verde do processo, para qualquer tipo de atendimento, seja por solicitação do proprietário do veículo, seja por despachante ou procurador;
16 - Transformação de características
Conceito:
É o processo de alteração da Base de Dados Índice Nacional BIN do Renavam, visando a atualização dos dados cadastrais de um veículo, com a emissão de uma nova documentação, motivado por alteração de uma ou mais de suas características
Documentos necessários:
- Documentação padrão, conforme item 1, do anexo desta Portaria;
- Original do Certificado do Registro do Veiculo (CRV)
- Original do relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade de 15(quinze) dias, contados da data de sua emissão
- Original da primeira via da nota fiscal de compra da tinta, da peça ou do componente, ou declaração da oficina em se tratando de firma ou empresa que possua frota de veículos, e nota fiscal de serviço, em se tratando de cor, alteração de tipo ou de combustível, exceto nos casos de mudança de cor, quando o serviço for executado em oficina da empresa;
- Original do certificado de Segurança Veicular (CSV) exceto nos casos de mudança de cor, ou cópia autenticada, nos casos d mudança de combustível (GNV);
- Formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por despachantes ou procuradores, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar do serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
17 - Baixa de veículo
Conceito:
É o processo de exclusão da Base de Dados Índice Nacional – BIN do Renavam de um registro de veículo retirado de circulação nas seguintes situações: Irrecuperável, definitivamente desmontado, sinistrado com laudo de perda total e vendido ou leiloado como sucata.
Documentos necessários:
- Cópia do documento de identidade, se pessoa física ou do cartão de inscrição no CNPJ, se pessoa jurídica, na validade;
- Cópia do CPF caso não conste no documento de identidade, se pessoa física;
- Documentação original do veículo;
- Boletim de ocorrência ou declaração do proprietário comunicando a causa de solicitação de baixa de registro;- instrumento público de procuração, sendo que quando outorgada a advogado, poderá ser particular, acompanhada de cópia autenticada do documento de identificação do Procurador ou do original da carteira do sindicato dos Despachantes; no atendimento a terceiros;
- Original do Relatório de Vistoria do recorte do chassi, realizada pela Divisão de Vistoria da Diretoria de Registros de Veículos, no Posto Vila Isabel e no que vier a substituí- lo;
- Laudo pericial comprovando as condições do veículo, a ser emitido antes do recorte do chassi
- Recorte do chassi com a respectiva numeração;
- Formulário verde do processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo;
- Original do Duda pago no CPF/CNPJ do responsável pela baixa na forma de legislação;
- Valor e código da receita da taxa, de acordo com a legislação em vigor
Obs: A baixa de veículo resultante do pagamento de indenização por Companhia Seguradora fica condicionada a regulamentação por Portaria do DETRAN- RJ.
18 - Comunicação de venda
Conceito:
É o processo de registro de informação sobre a transferência de propriedade de um veículo, de modo a inibir a emissão de documentos, objetivando eximir o antigo proprietário da responsabilidade solidária pelas penalidades impostas e suas reincidências após a data de comunicação.
Documentos necessários:
- Cópia do documento de identidade, se pessoa física, ou do cartão de inscrição, no CNPJ, se pessoa jurídica na validade
- Cópia do CPF, se pessoa física, caso não conste no documento de identidade;
- Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido conforme o previsto no item 4. Deste Anexo;
- Original do formulário de Comunicação de Venda/ Mudança de Endereço; devidamente preenchido, datado e assinado;
- Serviço gratuito
19 - Placa de experiência/ Fabricante – Primeira Licença
Conceitos:
Placa de Experiência é um serviço oferecido aos estabelecimentos onde se escutem reformas, recuperação, compra , venda, montagem ou desmontagem de veículos, visando o teste do material e tendo sua utilização restrita ao território sob jurisdição da autoridade de trânsito expedidora.
Placa de fabricante é um serviço oferecido aos fabricantes ou montadora de veículos automotores ou de pneumáticos, para a realização de testes destinados ao aprimoramento de seus produtos, e cuja utilização independe de horário, situação geográfica ou quaisquer restrições.
Documentos necessários:
- Documentação Padrão, conforme item 1, do anexo, desta Portaria.
- Formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo;
- Cópia autenticada do contrato social, contendo a última alteração contratual, ou Ata da última Assembléia, conforme o caso devidamente registrados;
- Cópia autenticada do Alvará da empresa, atualizado.
20 - Placa de experiência/ Fabricante – Renovação
Conceito:
É a renovação dos serviços definidos no item 19 acima, pelo prazo de um ano, a contar da data de emissão do documento.
Documentos necessários:
- Documentação padrão, conforme item 1, do Anexo, desta Portaria;
- Formulário branco do processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo;
- Cópia autenticada do contrato social, contendo a última alteração contratual, ou Ata da última Assembléia, conforme o caso, devidamente registrados;
- Cópia do último CRLV
21 - Troca de município
Conceito:
É o processo de alteração cadastral na base de dados do estado do rio de janeiro e na base de dados índice nacional – BIN do RENAVAM, motivado pela mudança do município de residência ou domicilio do proprietário do veiculo.
Documentos necessários:
- Documentação padrão, conforme item 1, do anexo desta Portaria;
- Original do Certificado do Registro do Veiculo (CRV)
- Original do relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade de 15(quinze) dias, contados da data de sua emissão;
- Formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por despachantes ou procuradores, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar do serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
22 – Troca de Placa
Conceito:
É o processo de atualização da Base de Dados do Estado do Rio de Janeiro e da Base de Dados Índice Nacional – BIN do Renavam, motivado pela mudança do registro alfa-numérico da placa do veiculo, de duas para três letras.
Documentos necessários:
- Documentação Padrão, conforme item 1, do anexo desta Portaria
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Original do relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade de 15 ( quinze) dias, contados da data de sua emissão;
- Formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
23 - Cancelamento de certidão
Conceito:
É o processo através do qual o Detran- RJ cancela, o pedido do interessado, uma Certidão do Prontuário e Nada Consta de Multas, motivado por desistência da transferência de veículo para outra jurisdição, prova junto a companhias seguradora (Veículos Recuperados) ou extravio.
Documentos Necessários:
- Documentação padrão, conforme item 1, do anexo, desta Portaria;
- Original da Certidão de Prontuário, Registro de Ocorrência ou declaração com firma reconhecida do proprietário, em caso de perda ou extravio;
- Original da declaração de não ressarcimento da Seguradora, com firma reconhecida, em caso de sinistro;
- Formulário verde de processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
24 - Licenciamento anual
Conceito:
É o processo de renovação do documento de porte obrigatório (CRLV) condicionado à verificação, através da vistoria, das condições de tráfego do veículo, com ou sem alteração no seu cadastro
Documentos necessários:
- Documentação padrão conforme item 1, do Anexo desta Portaria;
- Original do Relatório de vistoria, dentro do prazo de validade de 15 ( quinze) dias, contados da data de sua emissão
- Original do relatótorio de vistoria emitido por um órgão Estadual de Trânsito, obrigatoriamente lacrado e endereçado pelo DETRAN-RJ, no caso de vistoria em trânsito;
- Original do contra-laudo emitido pela Divisão de Vistoria, da Diretoria de Registro de veículos, no caso de Vistoria em Trânsito, mediante a autorização do Dirigente Máximo daquela unidade administrativa;
- Formulário amarelo de processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo;
Obs 1: A taxa deste serviço é cobrada junto com o IPVA.
Obs 2: A Vistoria em Trânsito é um procedimento restrito ao serviço de Licenciamento Anual e realizada somente quando o proprietário for pessoa jurídica.
25 - Cadastramento de veículo
Conceito:
È o processo de regularização de um cadastro de um veículo através da inclusão de seus dados na Base de Dados do Estado do Rio de Janeiro e na Base de Dados Índice Nacional – BIN do RENAVAN, decorrente da transferencia de propriedade, primeiro registro, atividades de colecionador, importação, fabricação própria ou artesanal, caducidade do registro existente ou qualquer outra situação, implicando ou não a marcação do chassi, que exija a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Documentos Necessários:
- Documentação padrão, conforme item 1, do Anexo, desta Portaria;
- Original e cópia do CSV ( fabricação própria ou artesanal) ou laudo emitido por profissional legalmente habilitado (para reboques de fabricação própria cujo Peso Bruto Total – PBT não ultrapasse a 350 Kg);
- Original do Relatório de Vistoria Prévia;
- Original do Relatório de Vistoria Posterior, comprovando a realização do serviço;
- Nota fiscal das peças ( fabricação própria ou artesanal);
- Nota fiscal do serviço de montagem ou declaração do proprietário atestando a montagem do veículo, atestados, respeitados os limites atestados pelo Contran;
- Ofício de solicitação do serviço, encaminhado a Diretoria de Serviço de Veículos, para veículos de fabricação nova ou artesanal;
- Nota fiscal da firma que executou o serviço de marcação;
- Original do Certificado de Registro do Veículo (CRV), quando houver;
- Cópia autenticada da Declaração de Importação, para veículos importados;
- Liberação da Receita Federal, no caso de veículos pertencentes a Corpo Consular ou apreendidos ou leiloados pela Receita, quando veículos importados;
- Formulário Branco do Processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
26 – Licença para trânsito de veículos
Conceito:
É o serviço destinado a permitir o transporte de carga e pessoas em veículos novos e inacabados (chassis) antes do registro de licenciamento, adquiridos pelas pessoas físicas e jurídicas ou destinadas aos concessionários para a comercialização, implicando a emissão de documento, válidos apenas para o deslocamento do município de aquisição até o município de destino, com base na nota fiscal compra/venda, durante um período de 15 dias transcorridos da data de expedição prorrogáveis por igual período, por motivo de força maior, e desde que o veículo porte os equipamentos obrigatórios previstos pelo Contran.
Documentos necessários:
- Cópia do documento de identidade, se pessoa física ou cartão de inscrição no CNPJ, se pessoa jurídica, na validade;
- Cópia do CPF, se pessoa física, quando não constar no documento de identidade;
- Cópia do contrato Social da empresa, contendo a última alteração contratual, ou Ata da última Assembléia, conforme o caso, devidamente registrados;
- Cópia autenticada da nota fiscal em nome do proprietário, na hipótese de não ser apresentada a original;
- Cópia do documento de Habilitação do condutor;
- Serviço gratuito.
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Publicada no D.O. em 22.10.2002. | |
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2002 | |
Pedro Osório Vargas da Silva Filho
Presidente do Detran-RJ |
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