Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2004
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3284
DE 29 DE MARÇO DE 2004
APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO INSTRUTOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº E-09/148545/4000/2003.
RESOLVE:
Art. 1º - Advertir por escrito o instrutor LUIZ ALBERTO GONÇALVES DA COSTA, Registro nº 1432, nos termos do art. 14, do § 3º, da Resolução CONTRAN nº 74/98, combinado com o art. 14, § 2º, inciso IV, da Resolução CONTRAN nº 74/98. Art. 2º - À Diretoria de Habilitação caberá devolver, mediante recibo, os documentos que foram recolhidos. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 01.04.2004.

Rio de Janeiro, 29 de março de 2004.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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