Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 

Renovação da Carteira de Identidade com Validade

O que é?

A carteira com validade é uma carteira normal que se diferencia das outras por conter uma data de validade.

A renovação é a emissão de uma nova Carteira de Identidade motivada pelo vencimento do prazo de validade da Carteira anterior.

A renovação pode ser solicitada sem pagamento de taxa, a partir dos últimos 30 dias do prazo de validade da Carteira ou depois de seu vencimento.

Documentação

OBRIGATÓRIA:

  • Original ou cópia autenticada dos documentos abaixo, de acordo com a condição do solicitante:
    • Brasileiros solteiros – Certidão de Nascimento;
    • Brasileiros casados – Certidão de Casamento;
    • Brasileiros naturalizadosCertificado de Naturalização ou cópia da Portaria de Concessão da Naturalização publicada na Imprensa Nacional (D.O.U.) ou Certidão Positiva de Naturalização;
    • Portugueses com igualdade de direitos e obrigações civis - Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis ou cópia da Portaria de Concessão da Igualdade publicada na Imprensa Nacional (D.O.U.).
  • Comprovante de Residência ou Declaração de Residência preenchida pelo cidadão, conforme modelo definido pelo Detran-RJ. Clique aqui para obter o modelo da declaração.
ATENÇÃO:
  • Somente são aceitos os comprovantes de conta de luz, gás, água, telefone fixo ou celular emitidos no prazo máximo de 90 dias;
  • As certidões emitidas por Cartório Eclesiástico, Tribunal de Justiça de Paz Eclesiástico, Justiça de Paz Eclesiástica, Primeiro Cartório Eclesiástico Evangélico, Cartório Eclesiásticos do Brasil e similares NÃO possuem efeito civil, portanto não serão aceitas para a solicitação da Carteira de Identidade.
  • As certidões apresentadas devem conter a informação do Município e UF (Estado) de nascimento do cidadão.
    Caso a certidão apresentada não mencione a Naturalidade, serão adotados os seguintes procedimentos:
    • Certidão de Nascimento
      Será considerado o Município e UF (Estado) do Cartório que emitiu a mesma.
    • Certidão de Casamento
      Poderá ser apresentada a Certidão de Nascimento (original ou cópia) que contenha esse dado;
      Ou qualquer documento de identificação oficial com foto que contenha a descrição da Naturalidade.

INFORMAÇÕES OPCIONAIS:

Apresentar somente se quiser que esta(s) informação(ões) seja(m) impressa(s) na carteira.

  • Original ou cópia autenticada dos documentos abaixo:
    • CPF;
    • PIS - Programa de Integração Social ou
      PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ou
      NIS - Número de Identificação Social;
    • CNS ou SUS - Cartão Nacional de Saúde;
    • Título de Eleitor;
    • Identidade Profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;
    • CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
    • CNH - Carteira Nacional de Habilitação;
    • Certificado Militar;
    • Resultado do exame laboratorial, com indicação do Tipo Sanguíneo e Fator Rh.

Observações:

  • Se a carteira com validade foi emitida pelo antigo órgão de Identificação Civil - IFP, será necessário apresentar original ou cópia autenticada deste documento para ter direito à gratuidade;
  • Se não houver alteração nos dados do cidadão em relação à carteira anterior, não será exigida nova apresentação da certidão ou do certificado, caso este documento já tenha sido apresentado ao Detran-RJ há menos de 05 anos;
  • A foto é capturada gratuitamente durante o atendimento. Entretanto, caso a câmera digital do posto esteja em manutenção, poderá ser solicitada uma foto impressa do cidadão;
  • Caso o solicitante escolha apresentar cópia autenticada de algum documento, esta ficará retida para ser anexada ao pedido de carteira;
  • Para inclusão das informações opcionais também poderá ser aceita uma carteira de identidade expedida por outro estado/outro órgão ou um documento de identificação oficial com foto, onde já constem as informações que deseja incluir;
  • Se a carteira anterior for do Detran-RJ e já constar a informação opcional impressa corretamente, não será necessário apresentar novamente estes comprovantes.

Casos Especiais:

  • Os brasileiros nascidos ou casados no exterior deverão transcrever suas respectivas certidões em cartório da Primeira Circunscrição ou do Primeiro Ofício de seu domicílio;
  • As Certidões de Casamento, os Certificados de Naturalização e os Certificados de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis deverão estar atualizados quanto ao nome e estado civil;
  • Brasileiros nascidos ou casados no exterior poderão apresentar, além da certidão transcrita, a certidão emitida pelo Consulado Brasileiro, caso possuam, para agilizar o processo;
  • O menor de 16 anos deverá comparecer ao Posto de Atendimento acompanhado de pai, mãe ou responsável legal, que deve estar portando original ou cópia autenticada do documento oficial de identificação. O responsável legal, também deve apresentar original ou cópia autenticada do documento que comprove esta condição;
  • Nome Social :
    É o nome pelo qual a pessoa é reconhecida e escolhe ser chamada, de acordo com a sua identidade de gênero.
    Somente os cidadãos que reconhecerem a sua identidade de gênero, conforme Decreto Federal 8.727 de 28/04/2016, poderão solicitar a inclusão do Nome Social na emissão da sua carteira, mediante o preenchimento do formulário de requerimento.
ATENÇÃO:
  • O menor de idade somente poderá solicitar a inclusão do Nome Social se estiver acompanhado de pai, mãe ou responsável legal para autorização. O autorizador deve apresentar original ou cópia autenticada do documento oficial de identificação. No caso de responsável legal, também deve ser apresentado original ou cópia autenticada do documento que comprove esta condição.
  • Na ausência do pai, da mãe ou do responsável legal poderá ser apresentada original OU cópia autenticada de Ordem Judicial, autorizando a inclusão do nome social do menor.
  • Pessoa com Deficiëncia (PcD):
    O cidadão portador de deficiência poderá solicitar a Carteira de Identidade Diferenciada e o Cartão PcD.

    Clique aqui para obter maiores informações sobre o serviço.

Taxa de Serviço

  • Gratuito para solicitações realizadas a partir dos últimos 30 dias do prazo de validade da Carteira ou depois de seu vencimento;
  • Para solicitações realizadas ANTES de 30 dias do vencimento da validade será cobrada a taxa do DUDA pois serão consideradas Segunda Via.
  • Valor (Duda): (cod.:500-2) R$ 48,88
    Na página do Bradesco, clicar em Identificação Civil.

ATENÇÃO: O pagamento do boleto não poderá ser agendado para datas futuras, quando efetuado através dos sites bancários.

Procedimentos

  • Agendar seu atendimento no posto;
    • Na maioria dos postos o atendimento é efetuado somente mediante agendamento. Clique aqui para ver a lista de postos e as características de cada um deles.
    • O agendamento prévio é dispensado para o atendimento dos idosos (a partir de 60 anos), Pessoas com Deficiência, Gestantes e Lactantes com prole até 02(dois) anos de idade. Este benefício não é extensivo aos acompanhantes, excetuando-se os casos de lactantes com prole.
    • Conforme o disposto na Portaria DETRAN/RJ n.º 4698, de 01 de dezembro de 2015, os cidadãos que apresentarem o Registro de Ocorrência (R.O) descrevendo o roubo ou furto de sua carteira de identidade também estão isentos do agendamento prévio.
  • Comparecer ao Posto de Atendimento com toda a documentação necessária.
ATENÇÃO:
  • Prioridade - Os postos possuem guichê específico destinado ao atendimento prioritário, sendo este garantido aos Idosos (a partir de 60 anos), Pessoas com Deficiência, Gestantes, Lactantes com filhos até 02 (dois) anos de idade (podendo ser estendida também à criança), Pessoas com Crianças de Colo e Obesos (Lei 10.048 de 08/11/2000).
  • A prioridade é destinada apenas ao grupo de pessoas definidos na Lei e NÃO é extensiva aos seus acompanhantes, com exceção das lactantes.
  • O DETRAN-RJ possui uma unidade exclusiva para atendimento aos Idosos e Pessoas com Deficiência, localizada na Av. Francisco Bicalho, 234 – São Cristóvão – Rio de Janeiro – RJ.

PRAZO DE ENTREGA

  • 12 (doze) dias úteis a partir da data do requerimento.
  • Havendo necessidade de consulta a cartório ou análise de outras exigências, este prazo poderá ser ampliado.

ATENÇÃO: Ao receber sua Carteira de Identidade confira todos os dados, incluindo as informações cartorárias e de saúde (tipo sanguíneo e fator RH). Caso seja observado alguma divergência entre o documento apresentado no momento da identificação e a informação impressa na carteira, a correção deverá ser solicitada e analisada no Posto de Identificação onde esta foi entregue.

Antes de comparecer ao posto, clique aqui para consultar sobre o andamento do seu pedido e saber se a carteira já se encontra disponível.

 
 
 

 

 

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