PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2004
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3269 DE 10 DE MARÇO DE 2004 | |
| |
O Presidente do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o constante no processo administrativo n° E-09/94/4190/2004, e
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/97 e o disposto nas Resoluções CONTRAN nº 50/98 e 74/98;
CONSIDERANDO que o despreparo do homem é a principal causa que leva o condutor de veículo automotor à pratica anti-social, configurada nas infrações e delitos de trânsito, gerando a intranqüilidade e insegurança da população;
CONSIDERANDO que a modificação dessa realidade está diretamente vinculada à eficiente direção de ensino dos Centros de Formação de Condutores e aos seus instrutores qualificados;
CONSIDERANDO a premente necessidade de suprir a ausência de Centro de Formação de Condutores nas regiões que menciona;
CONSIDERANDO a atual dificuldade para os cidadãos das regiões que menciona se deslocarem aos atuais Centros de Formação de Condutores para obtenção da prestação de serviços de habilitação para conduzir veículos automotores; e
CONSIDERANDO a motivação exposta pela Divisão de Aprendizagem do DETRAN/RJ.
| |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica aberto o credenciamento de Centro de Formação de Condutores nos Municípios de Barra do Piraí, Miguel Pereira, Mendes, Engenheiro Paulo de Frontin, Rio das Flores, Paracambi, Paty de Alferes, Pinheral, Valença e Vassouras.
Art. 2º - As condições necessárias para o credenciamento de Centro de Formação de Condutores nas regiões acima mencionadas deverão obedecer ao Regulamento para Credenciamento descrito na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.736/2001.
Art. 3º - A abertura para credenciamento que trata o art. 1º encerrará, automaticamente, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação da presente Portaria.
Art. 4º - Aqueles que por ventura já tenham realizado requerimento para a abertura de Centro de Formação de Condutores nas áreas mencionadas, poderão renovar o pedido, através de requerimento à Divisão de Aprendizagem do DETRAN/RJ.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| |
Publicada no D.O. em 12.03.2004. | |
Rio de Janeiro, 10 de março de 2004. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004