Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2004
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3269
DE 10 DE MARÇO DE 2004
CONCEDE PRAZO PARA PEDIDO DE CREDENCIAMENTO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o constante no processo administrativo n° E-09/94/4190/2004, e CONSIDERANDO o que estabelece o art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/97 e o disposto nas Resoluções CONTRAN nº 50/98 e 74/98; CONSIDERANDO que o despreparo do homem é a principal causa que leva o condutor de veículo automotor à pratica anti-social, configurada nas infrações e delitos de trânsito, gerando a intranqüilidade e insegurança da população; CONSIDERANDO que a modificação dessa realidade está diretamente vinculada à eficiente direção de ensino dos Centros de Formação de Condutores e aos seus instrutores qualificados; CONSIDERANDO a premente necessidade de suprir a ausência de Centro de Formação de Condutores nas regiões que menciona; CONSIDERANDO a atual dificuldade para os cidadãos das regiões que menciona se deslocarem aos atuais Centros de Formação de Condutores para obtenção da prestação de serviços de habilitação para conduzir veículos automotores; e CONSIDERANDO a motivação exposta pela Divisão de Aprendizagem do DETRAN/RJ.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto o credenciamento de Centro de Formação de Condutores nos Municípios de Barra do Piraí, Miguel Pereira, Mendes, Engenheiro Paulo de Frontin, Rio das Flores, Paracambi, Paty de Alferes, Pinheral, Valença e Vassouras. Art. 2º - As condições necessárias para o credenciamento de Centro de Formação de Condutores nas regiões acima mencionadas deverão obedecer ao Regulamento para Credenciamento descrito na Portaria                       PRES-DETRAN/RJ nº 2.736/2001. Art. 3º - A abertura para credenciamento que trata o art. 1º encerrará, automaticamente, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação da presente Portaria. Art. 4º - Aqueles que por ventura já tenham realizado requerimento para a abertura de Centro de Formação de Condutores nas áreas mencionadas, poderão renovar o pedido, através de requerimento à Divisão de Aprendizagem do DETRAN/RJ. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 12.03.2004.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2004.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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