PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2004
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3263 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004 | |
| |
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/907/4190/2003, e
CONSIDERANDO que o Clube dos Paraplégicos do Estado do Rio de Janeiro – CPRJ – é uma entidade filantrópica de utilidade pública, reconhecida em âmbito federal (Decreto Federal n° 90.935), estadual (Decreto Estadual n° 7.646) e municipal (Decreto Municipal n° 418); e
CONSIDERANDO que a atividade a ser desenvolvida terá um cunho social e assistencial às pessoas portadoras de deficiência.
| |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica a entidade Clube dos Paraplégicos do Estado do Rio de Janeiro – CPRJ – autorizada, a título precário, a instalar pequenos stands móveis destinados à venda de água de coco nos Postos de Vistoria do DETRAN/RJ, pelo período de 06 (seis) meses.
Parágrafo Único – O modelo dos stands a serem instalados obedecerá rigorosamente a descrição constante no mencionado processo administrativo.
Art. 2º - A autorização de que trata o artigo anterior poderá ser revogada, a qualquer tempo, a juízo de conveniência e oportunidade do Presidente do DETRAN/RJ.
Art. 3° - O Clube dos Paraplégicos do Estado do Rio de Janeiro deverá encaminhar ao DETRAN/RJ relação das pessoas que atenderão nos stands, bem como qualificação das mesmas, devendo constar, no mínimo, número da carteira de identidade e CPF.
Art. 4° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| |
Publicada no D.O. em 04.03.2004. | |
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2004. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004