PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2004
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | ||||||||||||||||||||||||||
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3250 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004 | ||||||||||||||||||||||||||
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO–DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais, conferidas pelo artigo 82, da Lei Estadual nº 287/79, e tendo em vista o contido no processo n° E-09/892/4190/03, e
CONSIDERANDO as atribuições dos Departamentos Estaduais de Trânsito, contidas nas disposições do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, em especial nos dispositivos legais contidos nos artigos 22, I, V, VI e VII; 262, § 2º; 271 e 328 do códex;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 53, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 6.575/78 que Dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos, em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a permanente necessidade de garantia da segurança do Trânsito; e
CONSIDERANDO especialmente, o atributo legal previsto no § 2º do Art. 262 e no Art. 271 e seu Parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.
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RESOLVE: | ||||||||||||||||||||||||||
Art 1º - Os veículos que se encontrem fora das condições de trafegabilidade estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro ou aqueles decorrentes de penalidade aplicada serão recolhidos ao depósito e nele permanecerão até a sua restituição ao proprietário, que somente se dará mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além dos encargos previstos na legislação brasileira.
Art. 2º - Os veículos apreendidos na forma do artigo anterior, e não reclamados por seus proprietários no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento, pelo condutor, da Guia de Recolhimento de Veículos, serão levados a hasta pública, deduzindo-se do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos, diárias, reboques e encargos legais, sendo o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei.
§ 1º - Após a apreensão o veículo será lacrado nas portas (com exceção a do motorista para manobras), nas tampa do motor, mala, porta-luvas, combustível e no aparelho de som, e será devidamente fotografado, sendo, após, expedida a Guia de Recolhimento de Veículo-GRV, na forma do Anexo I desta Portaria, que será assinada pelo condutor/proprietário do veículo, pelo reboquista e pelo agente autuador e que terá o número do lacre fixado.
§ 2º - Em seguida o veículo será embarcado no reboque, devidamente fixado e transportado ao depósito, sendo que qualquer sinistro nesse processo será coberto pelo seguro do reboque. Neste momento serão franqueadas ao proprietário/condutor, instruções, em impresso, para a retirada do veículo.
§ 3° - Quando da entrada do veículo apreendido no depósito o mesmo será fotografado pelo sistema de segurança e vigilância, sendo registrado em todos os seus ângulos.
§ 4° - Logo após será realizada vistoria por um dos funcionários do depósito, que registrará todos os dados do veículo e da remoção, em formulário padronizado, inclusive os dados do auto de infração, além de toda e qualquer avaria existente no veículo, quando da entrada do mesmo no depósito, sendo, posteriormente, conduzido à vaga no depósito.
Art. 3° - Após o ingresso do veículo no depósito, o mesmo só será liberado após o pagamento das multas impostas, tributos devidos e das despesas com o reboque e as diárias relativas ao tempo em que esteve no depósito, além da apresentação da documentação do veículo devidamente regularizada. O pagamento do IPVA em atraso nos últimos 05 (cinco) anos poderá ser parcelado de acordo com a Resolução SER n° 075, de 26 de janeiro de 2004, sendo que para efeitos de liberação o pagamento realizado em cheque somente será condicionado ao prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 4° - Para retirar o veículo, o proprietário ou seu representante legal munido de Procuração por Instrumento Público, deverá dirigir-se ao Depósito, munido dos seguintes documentos em original ou cópia autenticada:
a)Certificado de propriedade ou recibo de compra e venda do veículo;
b)Carteira de habilitação (caso o proprietário ou seu representante legal não possuam habilitação, deverão ser acompanhados por indivíduo habilitado);
c)Carteira de identidade.
d)No caso de pessoa jurídica, também é necessária autorização, por instrumento público, do responsável pela Empresa, segundo o Contrato Social, assim como cópia autenticada do mesmo.
Parágrafo Único - Estes documentos serão verificados pelos funcionários do Depósito e em seguida o proprietário receberá uma guia para pagamento relativo às diárias e taxa de reboque, de acordo com os seguintes valores:
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Publicada no D.O. em 04.03.2004. | ||||||||||||||||||||||||||
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2004. | ||||||||||||||||||||||||||
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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