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Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2002
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.888
DE 15  DE JULHO DE 2002
APLICA A PENALIDADE DE SUSPENSÃO AO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RIO CAR LTDA - DH AB/422.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/8349/4000/2002.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o Centro de Formação de Condutores RIO CAR LTDA - DH AB/422, localizado na Rua Assis Carneiro, nº 714 - Piedade, nesta cidade, nos termos do disposto no artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, da Resolução Art.nº 74/98, do Contran.

2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D. O. de 17.07.02

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2002.


PEDRO OSÓRIO VARGAS DA SILVA FILHO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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