Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2002
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.878
DE 21 DE JUNHO DE 2002
SUSPENDE TEMPORARIAMENTE O CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS DE MEDICINA E PSICOLOGIA DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que as Clínicas terceirizadas destinam-se a atendimento exclusivo aos usuários do Detran-RJ;

CONSIDERANDO o grande número de processos deferidos em 1ª fase e inúmeras Clínicas já em funcionamento;

CONSIDERANDO que a distribuição eqüitativa visa dar maior segurança ao sistema de atendimento ao usuário;

CONSIDERANDO que a Clínica terceirizada necessita de um número mínimo de atendimento para custear suas despesas;

CONSIDERANDO que compete ao Detran-RJ controlar a qualidade dos serviços prestados pelas Clínicas credenciadas.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a suspensão temporária de novos credenciamentos de Clínicas, até que a área solicitada atinja 60% (sessenta por cento) do volume de atendimento, devendo ser considerado apenas um consultório de atendimento por Clínica.

Art. 2º - Estipular prazo máximo de 90 (noventa) dias para o pedido de vistoria da Clínica, após o deferimento dos processos em 1ª fase. Findo este prazo, os processos serão cancelados.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D. O. de 25.06.02.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2002.


PEDRO OSÓRIO VARGAS DA SILVA FILHO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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