PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2002
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.878 DE 21 DE JUNHO DE 2002 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que as Clínicas terceirizadas destinam-se a atendimento exclusivo aos usuários do Detran-RJ; CONSIDERANDO o grande número de processos deferidos em 1ª fase e inúmeras Clínicas já em funcionamento; CONSIDERANDO que a distribuição eqüitativa visa dar maior segurança ao sistema de atendimento ao usuário; CONSIDERANDO que a Clínica terceirizada necessita de um número mínimo de atendimento para custear suas despesas; CONSIDERANDO que compete ao Detran-RJ controlar a qualidade dos serviços prestados pelas Clínicas credenciadas. | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Determinar a suspensão temporária de novos credenciamentos de Clínicas, até que a área solicitada atinja 60% (sessenta por cento) do volume de atendimento, devendo ser considerado apenas um consultório de atendimento por Clínica. Art. 2º - Estipular prazo máximo de 90 (noventa) dias para o pedido de vistoria da Clínica, após o deferimento dos processos em 1ª fase. Findo este prazo, os processos serão cancelados. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Publicada no D. O. de 25.06.02. | |
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2002. | |
PEDRO OSÓRIO VARGAS DA SILVA FILHO
Presidente do Detran-RJ |
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