Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3235
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVA BARRA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº E-09/141148/4000/2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Advertir por escrito o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVA BARRA LTDA., DH AB/133, nos termos do art. 13, alínea “f”, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2736/2001, c/c o art. 14, alínea “a”, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2736/2001. Art. 2º - À Diretoria de Habilitação caberá devolver, mediante recibo, os documentos que foram recolhidos. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 29.12.2003.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2003


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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