Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3234
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
CANCELA A CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO E REGISTRO PARA FUNCIONAMENTO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-09/110161/4000/2003, e, CONSIDERANDO a necessidade de ser estabelecida comunicação entre o DETRAN/RJ e seus agentes credenciados por meio escrito, conforme disposto no art. 24, da Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 2736/2001, e CONSIDERANDO a gravidade dos fatos apurados no processo administrativo acima mencionado, bem como as penalidades previstas na Resolução CONTRAN n° 74/98 e na Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 2.736/2001.
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar a concessão de credenciamento e registro para funcionamento como Centro de Formação de Condutores do CFC AUTO MOTO ESCOLA OPÇÃO LTDA. – DH AB/112, localizada no Município do Rio de Janeiro, na Estrada do Cafundá, nº 700, loja A – Jacarepaguá. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 29.12.2003.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2003.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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