PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3234 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-09/110161/4000/2003, e,
CONSIDERANDO a necessidade de ser estabelecida comunicação entre o DETRAN/RJ e seus agentes credenciados por meio escrito, conforme disposto no art. 24, da Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 2736/2001, e
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos apurados no processo administrativo acima mencionado, bem como as penalidades previstas na Resolução CONTRAN n° 74/98 e na Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 2.736/2001.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Cancelar a concessão de credenciamento e registro para funcionamento como Centro de Formação de Condutores do CFC AUTO MOTO ESCOLA OPÇÃO LTDA. – DH AB/112, localizada no Município do Rio de Janeiro, na Estrada do Cafundá, nº 700, loja A – Jacarepaguá.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 29.12.2003. | |
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2003. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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