PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3229 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003 | |
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O Presidente do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos administrativos na área de documentação.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica estabelecido o uso obrigatório, a partir de 1° de janeiro de 2004, do formulário padronizado de desarquivamento para solicitação de documentos ao Arquivo Central do DETRAN/RJ, conforme modelo ANEXO.
Art. 2° - O formulário e as instruções de preenchimento estarão disponíveis na INTRANET do DETRAN/RJ.
Art. 3° - Ficam autorizados a requisitarem o desarquivamento de documentos os ocupantes de cargos em comissão até chefe de serviço ou de seção.
Art. 4° - O CEDOC orientará os setores responsáveis para o fiel cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ N° 3229 DE 17.12.2003: REQUISIÇÃO DE DESARQUIVAMENTO DE DOCUMENTO
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Publicada no D.O. em 22.12.2003. | |
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2003 | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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