Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3228
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A ABREVIAÇÃO DE NOMES QUANDO DA AUTUAÇÃO DE PROCESSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SARE n° 2917 de 12 de julho de 2001.
RESOLVE:
Art. 1º - Na autuação de processos, o nome do interessado, se pessoa física, deverá ser registrado por extenso no Sistema Eletrônico de Protocolo Integrado - UPO. Parágrafo Único – No caso de ser necessária a abreviação do nome, deverá ser respeitada a seguinte norma. I. prenome(s) e último sobrenome sempre por extenso e; II. sobrenomes intermediários abreviados. Exemplo: José Antônio Martins Alves da Silva          José Antônio M. A. da Silva Art. 2° - O CEDOC orientará os setores responsáveis para o fiel cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 22.12.2003.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2003.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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