PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3228 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003. | |
| |
O Presidente do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SARE n° 2917 de 12 de julho de 2001.
| |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Na autuação de processos, o nome do interessado, se pessoa física, deverá ser registrado por extenso no Sistema Eletrônico de Protocolo Integrado - UPO.
Parágrafo Único – No caso de ser necessária a abreviação do nome, deverá ser respeitada a seguinte norma.
I. prenome(s) e último sobrenome sempre por extenso e;
II. sobrenomes intermediários abreviados.
Exemplo: José Antônio Martins Alves da Silva
José Antônio M. A. da Silva
Art. 2° - O CEDOC orientará os setores responsáveis para o fiel cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| |
Publicada no D.O. em 22.12.2003. | |
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2003. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004