PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3223 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº E-09/154960/4000/2003,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Advertir por escrito o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ZEPPELIN LTDA., DH AB/393, nos termos do art. 13, alínea “f”, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2736/2001, c/c o art. 14, alínea “a”, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2736/2001.
Art. 2º - À Diretoria de Habilitação caberá devolver, mediante recibo, os documentos que foram recolhidos.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 19.12.2003. | |
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2003 | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
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