PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3221 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003 | |
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O Presidente do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o constante no Processo Administrativo n° E-09/587/4190/2003 e,
CONSIDERANDO as atividades desenvolvidas pelos Centros de Formação de Condutores credenciados por este Departamento de Trânsito;
CONSIDERANDO que tal atividade, se bem exercida, trará grande benefício ao aperfeiçoamento de motorista e a formação de candidato a motorista, zelando-se para que sejam submetidos ao ciclo completo de aprendizagem necessária, e
CONSIDERANDO as atividades de fiscalização exercidas pela Comissão para inspecionar os Centros de Formação de Condutores.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Designa para compor a Comissão, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros.
I – ANA MARIA DE C. SILVESTRE, matr. n° 24/006.282-8 – Presidente;
II – ANTONIO CARLOS PEIXOTO FERREIRA, matr. n° 24/000.947-1 – Membro;
III – FRANCISCO ANDRÉ BEZERRA VASCONCELOS, matr. n° 24/002.587-4 – Membro;
IV – MARCOS CÉSAR FERREIRA SIMÕES ROSA – matr. n° 24/002.319-2;
V – MARIA MADALENA DO LAGO MAZZACARO – matr. n° 24/002.613-8;
VI – NEUSA SENDÃO PEIXOTO VIVIAN, matr. n° 24/001.286-4.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 19.12.2003. | |
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2003 | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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