PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3222 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº E-09/140400/4000/2003,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Aplica a penalidade de suspensão de funcionamento pelo período de 30 (trinta) dias ao CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SUPREMA LTDA., DH AB/116, nos termos do art. 13, alínea “b”, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2736/2001, c/c o art. 14, alínea “b”, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2736/2001.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 18.12.2003. | |
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2003 | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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