Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3222
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003
APLICA A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS  AO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SUPREMA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº E-09/140400/4000/2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Aplica a penalidade de suspensão de funcionamento pelo período de 30 (trinta) dias ao CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SUPREMA LTDA., DH AB/116, nos termos do art. 13, alínea “b”, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2736/2001, c/c o art. 14, alínea “b”, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2736/2001. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 18.12.2003.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2003


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

DETRAN.RJ

Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004