PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | ||||||||||||
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 030 DE 03 NOVEMBRO DE 2003 | ||||||||||||
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O Presidente do DETRAN/RJ, Hugo Leal Melo da Silva e o Diretor-Presidente do RIOPREVIDÊNCIA, Ronaldo de Moraes Figueiredo, no uso da suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 4.060 de 30.12.2002, que aprova o Orçamento Anual para o exercício de 2003, o Decreto nº 32.626 de 01.01.2003, que dispõe sobre a Execução Orçamentária e Financeira do Estado para o exercício de 2003, o Decreto nº 32.648 de 09.01.2003, que aprova os Quadros de Detalhamento das Receitas e Despesas Orçamentárias – QDRD para o exercício de 2003 e a Resolução CONTROLE nº 4.703 de 24.07.2003, que libera Quotas de Custeio referente a Pessoal e Encargos para o 4º trimestre de 2003.
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RESOLVE: | ||||||||||||
Art. 1º - Descentralizar a execução dos créditos orçamentários na forma a seguir especificada:
I – OBJETO: Pagamento de Inativos e Pensionistas.
II – VIGÊNCIA: data de início 01.10.2003, término: 31.12.2003.
III – DE/Concedente: 263100 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
UO: 263100 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
UG: 263100 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
IV – PARA/Executante: 123400 - FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
UO: 123400 - FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
UG: 123400 - FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
V – CRÉDITO
PT: 2631.06.272.0140.4011 – ENCARGOS COM INATIVOS
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Publicada no D.O. em 09.12.2003. | ||||||||||||
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2003. | ||||||||||||
HUGO LEAL MELO DA SILVA
Presidente do Detran-RJ |
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