PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3215 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003 | |
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O Presidente do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° E-09/733/4190/2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter em sigilo as informações consideradas estratégicas para o desenvolvimento das atividades no âmbito do DETRAN/RJ;
CONSIDERANDO que muitas das informações constantes nos sistemas informatizados desta autarquia referem-se a particulares e que a garantia do sigilo de informações encontra-se constitucionalmente asseguradas;
CONSIDERANDO que tais informações devem ser utilizadas exclusivamente para a prestação dos serviços.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito desta Autarquia, a obrigatoriedade de assinatura do Termo de Responsabilidade e Sigilo, conforme modelo constante no Anexo, que desta Portaria fica fazendo parte integrante e complementar.
Art. 2º - A presente Portaria será divulgada para todas as Diretorias do DETRAN/RJ, cujos Diretores deverão encaminhar aos servidores e prestadores de serviços que possuem acesso a informações estratégicas o Termo de Responsabilidade e Sigilo para assinatura e posterior devolução ao Comitê de Segurança desta Autarquia.
Parágrafo Único – Compete ao superior imediato do servidor ou prestador de serviços comunicar o seu desligamento à Consultoria de Informática para que esta possa providenciar o cancelamento do acesso do mesmo aos sistemas do DETRAN/RJ.
Art. 3° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 02.12.2003. | |
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2003 | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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