PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3220 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que conta no Processo Administrativo nº E-09/87439/4000/2003.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Advertir por escrito o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LEÃO DO ASFALTO LTDA., DH AB/106, nos termos do art. 13, alínea “f” da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2736/2001, combinado com o art. 14, alínea “a” da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2736/2001.
Art. 2º - À Diretoria de Habilitação caberá devolver, mediante recebido, os documentos que foram recolhidos.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 26.11.2003. | |
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2003. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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