PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3218 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003 | |
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O Presidente do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o controle de bens móveis das diversas unidades responsáveis aos parâmetros da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2675 de 18.06.2001 e, também, a necessidade de ampliar o controle físico dos bens e criar melhores condições para a prestação de contas de bens patrimoniais.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - O Agente Patrimonial designado conforme Quadro de Titularidade do Anexo Único da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2675 de 18.06.2001, aqui republicado, poderá designar internamente, servidores estatutários ou não, que atuarão como Auxiliares de Patrimônio no controle efetivo dos bens da unidade.
Art. 2° - O servidor designado zelará pela guarda dos bens de sua unidade, observando as seguintes normas de controle:
Inteirar-se da prestação de contas do Agente anterior.
Promover levantamentos semestrais dos bens de sua Unidade.
Manter listagem (arrolamento) atualizada dos bens contendo código contábil, nº de patrimônio, descrição e valor de cada um.
Quando houver acréscimo de material permanente sob sua responsabilidade, arquivar cópia da documentação de entrada do bem.
Se receber ou der em transferência algum bem permanente, fazê-lo formalmente utilizando a Comunicação de Transferência de Bens Permanentes e arquivar sua via, registrando a saída.
Sempre que um bem permanente deixar de ter utilidade, solicitar a baixa à Divisão de Patrimônio, através de C.I. contendo nº de patrimônio, descrição e valor.
Em caso de furto ou roubo de algum bem permanente do acervo da Unidade, registrar a ocorrência em Delegacia e comunicar oficialmente a Divisão de Patrimônio e a Corregedoria Geral de DETRAN/RJ.
Manter listagem legível dos bens da Unidade, em local visível.
Difundir a importância da responsabilidade com os bens públicos.
Preparar com antecedência a prestação de contas da Unidade.
Comparecer as reuniões bimensais com outros auxiliares e a Divisão de Patrimônio.
DA ATRIBUIÇÃO DE REPONSABILIDADE
Art. 3º - A designação do(s) Auxiliar(es) de Patrimônio se fará através de Comunicação Interna (CI) dirigida à Divisão de Patrimônio da Diretoria Administrativa.
Parágrafo Único – A designação do Auxiliar de Patrimônio não modifica a condição do Agente Patrimonial. Permanecendo o mesmo como único responsável perante os Órgãos de controle (interno e externo).
DA VINGÊNCIA
Art. 4º - A presente Portaria terá vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 21.11.2003. | |
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2003. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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