PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3217 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que conta no Processo Administrativo nº E-09/56368/4000/2000, e
CONSIDERANDO a necessidade de ser estabelecida comunicação entre o DETRAN/RJ e seus agentes credenciados por meio escrito, conforme disposto no art. 24, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.736/2001;
CONSIDERANDO as razões apresentadas pelo interessado e parecer jurídico exarado no mencionado processo administrativo (fls. 54).
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Revogar a penalidade aplicada ao CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA IRANI, autorizada a exercer suas atividades no Município do Rio de Janeiro, na Av. Ministro Ari Franco, nº 109, Lojas A/B, Bangu, com o DH nº AB/307.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 21.11.2003. | |
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2003. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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