Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3217
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003
REVOGA A PENALIDADE APLICADA AO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que conta no Processo Administrativo nº E-09/56368/4000/2000, e CONSIDERANDO a necessidade de ser estabelecida comunicação entre o DETRAN/RJ e seus agentes credenciados por meio escrito, conforme disposto no art. 24, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.736/2001; CONSIDERANDO as razões apresentadas pelo interessado e parecer jurídico exarado no mencionado processo administrativo (fls. 54).
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a penalidade aplicada ao CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA IRANI, autorizada a exercer suas atividades no Município do Rio de Janeiro, na Av. Ministro Ari Franco, nº 109, Lojas A/B, Bangu, com o DH nº AB/307. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 21.11.2003.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2003.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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