PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3210 DE 29 DE OUTUBRO DE 2003 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo n° E-09/146851/4000/2002 e apensos.
CONSIDERANDO que foram respeitados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;
CONSIDERANDO os termos do Contrato de Prestação de Serviços n° 025/2000 celebrado entre o DETRAN/RJ e a empresa TRANSPEV TRANSPORTES DE VALORES E SEGURANÇA LTDA.;
CONSIDERANDO que os serviços da empresa não foram prestados satisfatoriamente haja vista a ocorrência de atrasos nas entregas dos malotes nos meses de setembro e outubro de 2002, conforme informações constantes no processo em epígrafe.
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RESOLVE: | |
Art. 1° - Aplicar penalidade de multa de 12% do valor do contrato à empresa TRANSPEV TRANSPORTE DE VALORES E SEGURANÇA LTDA., de acordo com o estipulado na cláusula sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 025/2000, bem como com o previsto na Lei n° 8666/93 e alterações posteriores.
Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 3120, de 09 de julho de 2003.
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Publicada no D.O. em 04.11.2003. | |
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2003. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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