Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3210
DE 29 DE OUTUBRO DE 2003
APLICAÇÃO DE PENALIDADE A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo n° E-09/146851/4000/2002 e apensos. CONSIDERANDO que foram respeitados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório; CONSIDERANDO os termos do Contrato de Prestação de Serviços n° 025/2000 celebrado entre o DETRAN/RJ e a empresa TRANSPEV TRANSPORTES DE VALORES E SEGURANÇA LTDA.; CONSIDERANDO que os serviços da empresa não foram prestados satisfatoriamente haja vista a ocorrência de atrasos nas entregas dos malotes nos meses de setembro e outubro de 2002, conforme informações constantes no processo em epígrafe.
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar penalidade de multa de 12% do valor do contrato à empresa TRANSPEV TRANSPORTE DE VALORES E SEGURANÇA LTDA., de acordo com o estipulado na cláusula sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 025/2000, bem como com o previsto na Lei n° 8666/93 e alterações posteriores. Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 3120, de 09 de julho de 2003.
Publicada no D.O. em 04.11.2003.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2003.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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