Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3204
DE 27 DE OUTUBRO DE 2003
CANCELA A CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO E REGISTRO PARA FUNCIONAMENTO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta dos processos administrativos n°s E-09/206/4006/1999, E-09/43996/4000/1999, E-09/43999/4000/1999, E-09/78639/4000/1999 e E-09/81796/4000/2003, e CONSIDERANDO a necessidade de ser estabelecida comunicação entre o DETRAN/RJ e seus agentes credenciados por meio escrito, conforme disposto no art. 24, da Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 2736/2001; CONSIDERANDO a gravidade dos fatos apurados nos processos administrativos acima mencionados, bem como as penalidades previstas na Resolução CONTRAN n° 74/98 e na Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 2736/2001; CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado no processo administrativo n° E-09/81796/4000/2003 (fls. 30-34).
RESOLVE:
Art. 1° - Manter o cancelamento da concessão de credenciamento e registro para funcionamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDULTORES AUTO-ESCOLA PAISSANDU S/C, CNPJ n° 39.188.412/0001-32, anteriormente autorizada a exercer suas atividades no Município de Nova Friburgo, na Rua Leuenroth, n° 45 – Centro, com o DH n° AB/093, determinado pela Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 3079, de 12.05.2003. Art. 2° - Manter o cancelamento do registro e da licença funcional de Roberto Mieli Rocha, Diretor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO-ESCOLA PAISSANDU S/C com fundamento nos inciso IV do § 3°, do art. 14, da Resolução CONTRAN n° 74/98, determinado pela Portaira PRES-DETRAN/RJ n° 3079, de 12.05.2003. Art. 3° - Revogar a penalidade de cancelamento do registro e da licença funcional aplicada aos demais integrantes do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO-ESCOLA PAISSANDU S/C. Art. 4° - A presente Portaria entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 03.11.2003.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2003.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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