Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3205
DE 27 DE OUTUBRO DE 2003.
APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AOS INSTRUTORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-09/119286/4000/2003.
RESOLVE:
Art. 1º - Advertir por escrito os instrutores GUSTAVO MONTEIRO TEODORO, Registro nº 1.878 e ELIZEU WILLEMEN DOS SANTOS, Registro nº 3.083, nos termos do inciso I, do § 3º, do art. 14, da Resolução CONTRAN nº 74/98, c/c os incisos II e IV, do § 2º, do art. 14, da Resolução CONTRAN nº 74/98. Art. 2º - À Diretoria de Habilitação caberá devolver, mediante recibo, os documentos que foram recolhidos. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 30.10.2003.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2003.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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